|
|||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||
|
Quinta, 03
Novembro 2011 16:24
|
|||||||||||||||||||
|
Tomamos a liberdade de transcrever um
documento/análise aprovado por UNANIMIDADE no Conselho Directivo da ANAFRE
(Associação Nacional de Freguesias), a fim de ajudar os fregueses
de São Julião da Figueira da Foz a formarem uma ideia sobre este
assunto.
Documento Verde da Reforma da
Administração Local
Tendo como propósito proceder a «Uma Reforma de Gestão, uma Reforma de Território, uma Reforma Política», o Documento Verde da Reforma da Administração Local começa por afirmar que «vivemos um tempo em que o modelo de gestão» deve permitir «o reforço saudável do Municipalismo».
Defende, de seguida, que «Os problemas e os
bloqueios jamais se resolverão negando a realidade».
ANALISEMOS
O municipalismo é, não só, um sistema político de
organização e gestão do território como um movimento político - filosófico
sustentado na construção de um conceito mais ou menos reformador, às vezes
descentralizador, outras de sentido contrário, concebido no pensamento de
grandes figuras que, de entre outros, pode ir de Alexandre Herculano a João
Franco, de Mouzinho da Silveira ao actual Governo.
Enquanto sistema político, pretende a maior
autonomia para os Municípios, através da descentralização da administração
pública a favor dos mesmos.
Enquanto movimento político - filosófico, foi
construindo modelos de gestão pública que conheceu momentos altos na história
de Portugal, reformadores daquele sistema político, quer dirigidos a novos
modelos de organização, quer direccionados à conferência de competências e
recursos ao nível dos Municípios.
Sendo uma realidade histórica nacional, nunca
tais movimentos se fizeram à custa ou por causa das Freguesias.
Constituindo duas realidades autónomas e
diferenciadas - embora complementares - a própria Constituição da República
Portuguesa as reconheceu, distinguiu e consagrou.
Ao sublinhar e valorizar, ao longo do documento, o «reforço
do Municipalismo», o Documento Verde esquece que Municípios e Freguesias
têm cultivado, através dos tempos, uma gestão articulada da sua actividade,
privilegiando um relacionamento que, além de cordial, ele próprio concorre
para o reforço do municipalismo, potenciando-o nos seus efeitos, tornando-o «mais
forte, mais sustentado e mais eficaz».
Ao apontar implicitamente as Freguesias como causa -
provável - de «problemas e bloqueios», o Documento Verde desconsidera
a sua autenticidade como realidade política que também são e desvaloriza a
sua importância - que é incontestável - no desenvolvimento local e no apoio
às populações, resultados que não carecem de demonstração.
Se o «reforço do Municipalismo» é um
objectivo específico a alcançar, outros meios serão adequados para o atingir
mas não através do sacrifício das Freguesias, da sua autonomia, do seu
capital identitário.
Provavelmente, a reforma visada terá de mudar de
direcção e de redefinir os seus destinatários!
Por outro lado, se a preocupação reformista pretende
alcançar imposições externas, tais como o combate ao endividamento e o
controlo do despesismo, ainda não está demonstrado que, às Freguesias, cabe
uma quota parte do endividamento nacional, por resultar da sua gestão
descontrolada ou que o despesismo do Estado tem sido pecha da sua gestão.
Como sempre afirmámos, sem recuar, as Freguesias capitalizam ganhos de eficiência e eficácia, com uma relação custo/benefício de 1 para 4, como concluído foi num recente estudo científico promovido e lançado no terreno pela Universalidade Lusíada.
«É essencial caminhar para orçamentos de base
zero, ganhar escala de actuação na gestão corrente e nos investimentos, mudar
o modelo de governação autárquica, promovendo mais transparência, simplificar
as estruturas organizacionais, promover a coesão territorial, reduzir a
despesa pública e melhorar a vida dos cidadãos»
(In Documento Verde, pág. 7, 2º parágrafo)
O modelo de Orçamento base zero foi concebido para o
sector empresarial.
Sem que nos cumpra duvidar das suas virtualidades ou
discutir a sua aplicabilidade no sector público, ousamos considerar que o
"volume de negócios" realizado nas Freguesias ou o perigo
das suas frustrações não oferecem contexto de risco para a sobrevivência das
Freguesias.
E, pressupondo técnicas de alocação eficiente de
recursos, podemos afirmar que as Freguesias são pioneiras na multiplicação
dos recursos e na seriação das prioridades.
Por outro lado, promover a coesão territorial é
proposição a que, com agrado, aquiesceremos.
Todavia, como está escrito, essa promoção pressupõe
a redefinição de um novo modelo de governação autárquica, com mais
transparência, que simplifique as estruturas organizacionais, que reduza a
despesa pública e melhore a vida dos cidadãos.
Fomos pelo Documento Verde fora, à procura de tal
modelo mas não o encontrámos.
Que paradigma e caminhos de governação local? Sem
eles, como responderemos a tais desafios?
É oportuno acrescentar que a coesão territorial se
alcança diluindo as assimetrias, equilibrando as dimensões, distribuindo
equitativamente os benefícios, privilegiando os mais pobres em detrimento dos
mais ricos.
Assim sendo, a coesão territorial, na perspectiva
das Freguesias, não se alcança, única e exclusivamente, com a "aglomeração
de Freguesias" rotuladas de pequenas mas também com a divisão das
excessivamente grandes, de modo a que não ombreiem, em dimensão, com grande
parte dos Municípios em que se não ousa tocar.
OS CRITÉRIOS
«A visão do Governo é a de que os problemas de
fundo se resolverão com mudanças estruturais. Tal não se compadece com
pequenos acertos, mas antes com o recurso a alterações centrais»
(In Documento Verde, pág. 7, 4º parágrafo)
Com a leitura desta asserção nasceu em nós a
expectativa de encontrar no Documento Verde um projecto de reforma voltada
para as aludidas mudanças estruturais. Uma reforma que, sem deixar de ser
conjuntural, consubstanciasse uma mudança verdadeiramente estrutural.
Também a não encontrámos.
E, perfilhando a ideia de que uma reforma «com
mudanças estruturais (...) não se compadece com pequenos acertos, mas antes
com o recurso a alterações centrais», cumpre-nos manifestar a nossa
recusa em aceitar que as Freguesias sejam o núcleo central das reformas
estruturais que se querem para o País.
Entendemos, outrossim, que a Reforma do Estado deve
começar, precisamente, no Estado e nele acabar. Mas, "quem" é o
Estado?
Vários são os conceitos em que não nos perderemos.
O Estado somos todos nós, não entendidos como a
justaposição de todos os indivíduos mas agrupados na complexidade de todos os
organismos, com vida, autonomia e características próprias.
E o Estado, na assimilação destes entes autónomos,
deve ser entendido como um todo orgânico, onde os indivíduos se dispõem, numa
integração natural, para formar uma Família; as Famílias, da mesma forma e na
sua condição de vizinhos, para formar as Freguesias; estas, como espaços de
proximidade e convivência, para formar os Municípios; estes, por sua vez,
para maiores circunscrições, harmonizando-se na sua coexistência e
desenvolvimento até se atingir a organização superorgânica do Estado com o
seu Poder que designamos Central.
Ora, pretender fazer uma Reforma do Estado dirigindo
o seu olhar só para a Reforma da Administração Local e confinar o núcleo
central das mudanças estruturais locais, ao exclusivo âmbito das Freguesias,
é iniciativa que a história condenará mas que nos cumpre, nesta hora,
denunciar.
«Portugal é um País com profundas raízes
municipalistas e, até por essa razão, deve utilizar os Municípios como
instrumentos de descentralização de políticas e de coesão do território»
(In Documento Verde, pág. 7, 5º parágrafo)
A reflexão a que esta asserção nos obriga, leva-nos
a afirmar que, se as raízes dos Municípios se prendem à concessão dos
primeiros forais, as das Freguesias mergulham na criação das primeiras
paróquias, umas e outros ligados aos tempos do povoamento ordenado pelos
nossos primeiros Reis.
Considerada a génese cristã da fundação de Portugal,
difícil será distinguir a ancestralidade das raízes de uns e de outras.
Imbuídas desta carga axiológica, as Freguesias
recusam ficar afastadas da discussão dos processos de descentralização de
políticas e de coesão do território.
Nos processos de politização do País e na absorção
do espírito democrático, as Freguesias, verdadeiros instrumentos de mudança,
sempre tiveram um papel preponderante do qual não se deixarão destituir.
Apesar desta visão global que defendemos, a Reforma
da Administração Local, qualquer que ela seja, jamais será producente se não
tiver em conta as dinâmicas locais:
* não pode esquecer
as infra-estruturas construídas a reclamar manutenção, conservação;
* não pode desprezar
os equipamentos existentes que têm destino funcional e representam
investimento;
* não pode
desvalorizar o crescimento do nível de vida das populações e o
desenvolvimento de todo o contexto local;
* deve explicar que
destino pretende dar ao património estrutural das Freguesias e, sobretudo, o
que vai fazer com o património imaterial de que elas são verdadeiro
repositório;
Mas, sobretudo,
* deve explicitar a
bondade e o aumento da eficiência da reforma proposta e demonstrar a melhoria
da prestação de serviço público e a redução de custos a que alude o Documento
Verde - (pág. 27, in fine).
Recorrer, como critério para atingir este
desiderato, às tipologias das áreas urbanas (TIPAU), parece-nos uma medida
desadequada e perversa.
As tipologias recorridas tiveram na sua génese e
criação fins de planeamento e urbanismo, estratégias de ordenamento do
território, não objectivos de (re)organização administrativa e, muito menos,
de políticas sociais.
Neste critério assenta a maior perversidade do
modelo que se quer instituir. Desde logo porque o critério se aplica ante aos
Municípios, sem que a finalidade desta manobra seja a aglomeração dos
Municípios, como consta do memorando da troika.
Sem olhar às peculiares especificidades de cada
Freguesia, o recurso às TIPAU oferece-se como critério meramente
quantitativo, numérico, desajustado à realidade que as caracteriza, até por
insuficiente estratificação do modelo.
Desvirtuando as suas especiais funções, mais
sociais, menos mas ainda administrativas, com este critério e em nome da promoção
de maior proximidade, o Documento Verde refugia-se na prossecução da escala
como uma solução para todos os problemas.
Afirmando-se que as Freguesias não devem ser
confundidas com os Municípios, nem na sua grandeza, nem nas competências a
desempenhar, a procura de escala pode ser geradora de tal confusão,
desvirtuando a característica mais distintiva destas Autarquias: a sua
relação de vizinhança, de confiança e de proximidade com os cidadãos das suas
Comunidades.
«Promover maior proximidade entre os níveis de
decisão e os cidadãos»
(In Documento Verde "Objectivos Gerais ...", pág. 9)
A proximidade é o valor mais estimável a preservar.
Citando António Cândido de Oliveira, Professor da
U.M., qualquer que seja a Reforma do Estado, deve atender-se às relações de
proximidade: «Ao dar-lhes escala, estão a descaracterizá-las e a
prejudicar políticas de proximidade».
O próprio Conselho da Europa através do seu
Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa recomendou, por
unanimidade dos seus membros, que as competências devem ser exercidas pelo
nível da administração pública mais próximo das populações, nomeadamente
(acrescentamos nós) aquelas que comprovadamente, a Freguesia executa melhor e
a menor custo.
Com a aglomeração de Freguesias que, em nosso entender,
se oferece como uma inviabilidade constitucional, são prejudicados, antes de
mais, os valores da proximidade.
E aqui reside uma das contradições que o Documento
Verde transporta em si.
A CRP prevê mecanismos de criação e extinção de
Freguesias mas não figuras como a agregação, a reunião ou a aglomeração. Se,
com esta criação se pretende mascarar e escamotear a sua extinção,
acreditamos que o consigam.
Por isso, as referências a «novas Freguesias»
- final da pág. 10; pág. 11, final do 1º parágrafo; pág. 20, b) do Documento
Verde - são mais uma contradição indisfarçada, perante as afirmações de que
não se pretende extinguir ou fundir Freguesias mas reuni-las ou aglomerá-las.
Existe, igualmente, contradição quando se pretende
passar a mensagem de que, com a redução de Freguesias e na criação de novas
Freguesias de maior dimensão e escala, as Freguesias agregadas verão
respeitada a sua identidade, a sua toponímia as suas história e cultura.
Nessa reunião, as duas últimas serão factores de
conflitos e rivalidades. É indiscutível.
Quanto à toponímia, ela resistirá historicamente nos
"topos" (lugares), contra tudo e contra todos mas não se entende
como possa subsistir na designação da nova entidade. E, excluída nesta,
apagada será a sua própria identidade.
Assim se fere de morte o conceito da proximidade
íntima do cidadão com a sua Freguesia, proximidade de dimensão quase
familiar, própria das comunidades alicerçadas na partilha comunitária de
bens, de trabalho, de vivências e convivências do quotidiano, de afectos.
Porque as Freguesias são o lugar de todos os
afectos!
A CRONOGRAFIA
Observa-se que uma preocupação de rigor sufocante
subjaz na concepção do cronograma.
Se volvermos o olhar para o passado, observaremos
que a reforma administrativa do Estado, levada a peito por Mouzinho da
Silveira, levou 40 anos a consumar-se e, se ficou gravada na História, não
foi por ter sido apressada ou agressiva.
Modernamente, contando-se com mecanismos de
comunicação rápida, os tempos podem encurtar-se. Porém, nos Países onde se
ousa reformar sem atropelos, a implementação de projectos similares conta, no
mínimo, com o tempo de um mandato.
O cronograma que agora se desenha é rígido,
aligeirado, definido em intervalos curtos, revelando pressa de atingir o fim,
ansioso no seu cumprimento.
O lapso temporal conferido à ANAFRE para pronúncia -
uma semana - é demasiado exíguo.
Sendo, embora, a voz das Freguesias, a ANAFRE
necessita de promover o debate e ouvir o que as Freguesias lhe querem dizer,
oportunidade que irá acontecer no seu Congresso Nacional, antecipado para os
primeiros dias de Dezembro do ano corrente. É preciso conceder tempo à
audição das populações e dos órgãos de representação local que devem
decidir sobre o seu próprio destino.
A (re)organização do território não pode ser feita
por imposição legal mas estimulada na adesão voluntária de agregação, como
metodologia a seguir, dando voz à cidadania dos homens não agentes
políticos, com direito de serem informados e de participarem na definição das
políticas com que os hão-de governar.
Por outro lado, estando em causa a revisão de quase
duas dezenas de leis da República, é tal a amplitude e a importância da sua
análise que o cronograma, também aqui se mostra desajustado aos tempos e ao
compasso que devem ditar o ritmo desta revisão.
O cronograma estabelecido é inadequado à articulação
de todos os factores que devem ser chamados numa verdadeira Reforma do Estado
que se quer conscientemente interiorizada e assumida pelos cidadãos,
harmoniosa e sistematizadora.
OS IMPACTOS INTERNOS
A questão da escala e dimensão, salvo raras
excepções, não tem constituído qualquer impedimento no relacionamento das
Freguesias com os Municípios e é base suficiente para «descentralização de
novas competências e reforço da sua actuação» - pág. 20, b) -
designadamente, para a conversão, em próprias e universais, das competências
até agora executadas por força de contratos de delegação de competências.
A transferência dos meios financeiros deve sair
directamente do Orçamento do Estado para as Freguesias e não ser «suportada
exclusivamente pelo orçamento do Município, mediante a reorientação de parte
da verba dos Fundos Municipais» - pág. 28, in fine - a menos que esta
reorientação se faça, à partida e desde logo, no âmbito do Orçamento do
Estado.
Municípios e Freguesias sempre estiveram em
interacção. Mas as competências não podem manter-se em sobreposição. A lei
deve ser clarificada.
Sem desprezo pela contratualização das que ficarem
na reserva dos Municípios, o pacote de competências a atribuir às Freguesias
deve destinar-se a todas, sem qualquer distinção numérica, quer de carácter
geográfico, quer demográfico.
A definição de critérios quantitativos é fomentadora
de resultados absolutamente díspares que, além de potenciarem a ocorrência de
injustiças, vão provocar incómodos e exacerbar rivalidades, não dando
resposta a questões simples como estas:
* Por que se
agrega/extingue uma Freguesia com 370 habitantes de um Concelho, sita na
margem direita do rio e se mantém outra, de outro Concelho, com 150, na
margem esquerda?
* Por que se extingue
uma com 300 habitantes e se salva outra com 301?
* E, se no dia
seguinte à Reforma, falecer, nesta última, o 301º habitante? Vai corrigir-se,
imediatamente o resultado?
* Por que razão são
predominantemente urbanas as Freguesias cuja sede se localize até ao limite
de 3km? E se, desde já, se deslocar a sede para edifício mais distante? Acaso
se altera a substância das coisas?
* Como se vão diluir
as assimetrias com esta estratégia? E por que não fazê-lo através da criação
paralela de Freguesias de mediana dimensão a partir de Freguesias demasiado
grandes?
* Sendo interminável
a lista das interrogações, estará o Documento Verde apto a responder
racionalmente?
A Reforma do Estado, a fazer-se, deve ser integral e
dispor do tempo necessário a debates locais que envolvam Municípios e
Freguesias, Organizações Políticas e Sociedade Civil, Estruturas e Forças
Vivas das Comunidades, Cidadãos em Geral.
OS IMPACTOS EXTERNOS
Conscientes de que, tal pressa, traz inerente uma
intenção de satisfazer as imposições troikianas de restrição na despesa -
como se o cerne da questão fossem os orçamentos das Freguesias ou o
desperdício da sua gestão! - A ANAFRE não pode deixar de afirmar que, para o
contexto da troika, a redução das Freguesias não traz a desejada solução.
Recordando as palavras do Dr. Fernando Ruas,
Presidente da ANMP, publicamente proferidas, «O que se pensa poupar com a
extinção de Freguesias não fará mexer o fiel da balança».
Pelo contrário.
Como demonstraremos, a "aglomeração" de
Freguesias é, nesse contexto, algo perversa. Sem que detenhamos, ainda, os
resultados dos estudos que decidimos promover, estamos convictos de que as
nossas expectativas serão confirmadas: a junção de Freguesias sairá mais
cara ao Estado.
A promoção da proximidade não se faz com a extinção
de Freguesias.
Recentrar o poder obriga à profissionalização de
mais políticos com o inerente aumento das remunerações, coarctando a
aproximação dos níveis de decisão aos cidadãos e pondo em causa o inestimável
valor do voluntariado com que, no modelo actual, o trabalho dos Eleitos de
Freguesia se exerce maioritariamente.
Ora, se o objectivo que se visa alcançar é reduzir a
despesa pública - o que não será conseguido à custa da extinção desenfreada e
aleatória de Freguesias - é preciso explicar à troika que, com a extinção de
Freguesias - porque é de verdadeira extinção que se trata - não haverá
qualquer poupança.
Ela entenderá que a Reforma do Estado não deve
começar nem cingir-se ao elo mais fraco - as Freguesias - mas considerar todo
o complexo estrutural e organizacional do Estado.
E será flexível como o foi perante a explicação de
que o número de Municípios não era obstáculo à prossecução dos objectivos e
imposições por ela traçados.
A FINAL
Afinal, a ANAFRE defende a Reforma do Estado ou
defende-se dela?
Pelo que fica exposto, a ANAFRE não pode defender esta
Reforma do Estado.
Porque não é integral e universal.
Porque discrimina negativamente as Freguesias.
Porque não acredita na bondade dos seus critérios.
Porque teme a perversidade das suas consequências.
Porque admite que o modelo proposto - mesmo que
corrigido ou melhorado - só deve aplicar-se através da adesão voluntária
localmente discutida e planeada.
Porque entende que, se vier a ser imposta - o que
rejeita - deve considerar princípios universais e critérios de verdade e
racionalidade, tais como:
* Exclusão de
critérios quantitativos;
* Por oposição,
adopção de critérios qualitativos;
* Aceitação de razões
históricas e de património material e imaterial;
* Considerar motivos
de crescimento demográfico;
* Valorizar condições
de interioridade/ruralidade;
* Levar em conta os
tipos de povoamento;
* Considerar as
dificuldades em distinguir os conceitos de "rural" e
"urbano", e definição dos seus limites, num País eminentemente
rural, não só na sua origem, nas suas tradições, nos seus gostos, nos seus
recursos naturais, no seu destino.
Este Projecto precisa de tempo para amadurecer sob
pena de se precipitarem soluções pelas quais, amanhã, seremos condenados.
Todos os factos da vida são históricos mas só alguns
ficam para a História.
Uns por grandes causas. Outros pelos piores motivos.
Façamos com que as gerações vindouras louvem o
legado que lhes deixarmos.
Lisboa, 14 de Outubro de 2011
|
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
TEXTOS PUBLICADOS NO SITE DA JUNTA DE FREGUESIA DE S. JULIÃO PARA APOIO DA ANÁLISE SOBRE O PROCESSO DE EXTINÇÃO DA FREGUESIA DE S. JULIÃO
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário