quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TEXTOS PUBLICADOS NO SITE DA JUNTA DE FREGUESIA DE S. JULIÃO PARA APOIO DA ANÁLISE SOBRE O PROCESSO DE EXTINÇÃO DA FREGUESIA DE S. JULIÃO





“REFORMA” AUTÁRQUICA

Sexta, 02 Novembro 2012 11:21
Não nos calaremos perante os atropelos à Democracia
Não traímos a vontade das Assembleias de Freguesia
Porque nos recusamos a ser capatazes locais do governo e a fazer o trabalho sujo de coveiros das freguesias, no passado dia 30 de outubro, oito Presidentes de Juntas do concelho da Figueira da Foz entregaram, em mão, na Assembleia da República a Reclamação que se segue:

Exmo. Senhor
Presidente da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território
José António Carvalho Gaspar, Presidente da Junta de Freguesia de Borda do Campo concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua 19 de Setembro, nº 3, Calvino, 3090-811 Borda do Campo, Fausto Fernando Santos Loureiro, Presidente da Junta de Freguesia de Brenha, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua 18 de Julho de 1634, nº 9, 3080-437 Brenha, José Manuel Matias Tavares, Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua do Barreiro, nº 5, 3080-284 Buarcos, Manuel da Conceição Rodrigues Nada, Presidente da Junta de Freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua António Moço, nº 14, 3090-485 Marinha das Ondas, João Paulo Gonçalves Pinto, Presidente da Junta de Freguesia do Paião, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua 25 de Abril, nº 17, 3090-495 Paião, Fernanda do Rosário Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Santana, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Praceta 21 de Fevereiro, nº 1, 3090-775 Santana, Fernando Góis Moço, Presidente da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua do Mato, nº 2, 3080-042 Figueira da Foz, João Filipe Carronda da Silva Antunes, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Verde, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua Grupo Recreativo Vilaverdense, nº 17. 3090-653 Figueira da Foz, tendo tido conhecimento da proposta de pronuncia apresentada e deliberada na continuação da Assembleia Municipal ocorrida no dia 12 de Outubro de 2012, vêm, respeitosamente interpor

RECLAMAÇÃO
O que fazem nos termos e com os seguintes fundamentos:
1.    Compete à Unidade Técnica, nos termos da alínea do art.º 14.º da Lei 22/2012 de 30 de Maio, acompanhar e apoiar a Assembleia da República no processo de reorganização, elaborar pareceres, apresentar propostas e analisar a conformidade ou desconformidade das pronúncias das assembleias municipais;
2.     No caso em apreço, foi agendada Assembleia Municipal (doravante designada por AM) para o dia 8 de Outubro de 2012 tendo, como um dos pontos da ordem de trabalhos – “Pronúncia da Assembleia Municipal da Figueira da Foz nos termos da Lei 22/2012”;
3.    No decurso dos trabalhos, foram apenas apresentadas duas propostas de pronúncia subscritas pelo Partido Socialista e pelo Bloco de Esquerda;
4.    Propostas estas que foram entregues nos serviços da AM em estrito cumprimento com o prazo de dois dias úteis estabelecido no art.º 14.º do regimento da AM aprovado em 29 de Dezembro de 2009 em conjugação com o n.º 2 do art.º 87.º da Lei 169/99 alterado pela Lei 5-A/2002;
5.     Pois, só assim, estiveram os membros da AM habilitados para participar na discussão e votação das referidas propostas;
6.    Em súmula, ambos os documentos foram no sentido da manutenção das actuais 18 Freguesias do Município sem que, em consequência, se apresentasse qualquer proposta de extinção e agregação ( cfr docs 1 e 2);
7.    E, no entendimento dos subscritores, propor a manutenção de todas as freguesias, era também uma forma de pronúncia da AM – vide Acórdão do TC n.º 384/2012
8.    Aliás, refira-se que nenhuma das 18 Assembleias de Freguesia do Concelho da Figueira da Foz se manifestou a favor de qualquer agregação ou extinção;
9.    Colocadas à votação as propostas supra referidas, foram ambas rejeitadas com os votos contra do PSD, Movimento Figueira 100% e dos Presidentes de Junta independentes das Freguesias de S. Pedro e de Lavos;
10.    Finda a discussão das duas únicas propostas, votação e apresentação de declarações de voto deveria ter-se dado como encerrado aquele ponto da ordem de trabalhos por não haver mais assuntos a tratar nem propostas a analisar;
11.    Não obstante, e por proposta do PSD acompanhada pelas restantes forças elencadas no anterior articulado oitavo, foi deliberado suspender o ponto da ordem de trabalhos relativo à pronúncia da AM quanto à reorganização administrativa;
12.    E, consequentemente, retomá-lo no dia 12 de Outubro;
13.    Para grande espanto de todos os que entendem que o assunto tinha ficado esgotado após as votações das duas únicas propostas, eis que surge no dia 10 de Outubro uma nova “Proposta de Pronúncia da Assembleia Municipal da Figueira da Foz”, subscrita pelos intervenientes citados no ponto oitavo supra;
14.    Sendo que, a proposta é apresentada com base no n.º 2 do art.º 87.º da Lei 169/99 alterado pela Lei 5-A/2002, cumprindo-se assim, no entender dos seus subscritores, o prazo de dois dias úteis antecedentes à AM (cfr doc 3);
15.    Relativamente a esta questão, refira-se que o prazo previsto para a apresentação de propostas e dos seus documentos de suporte, conta-se da data do início dos trabalhos;
16.    Ou seja, dois dias úteis antes do dia 8 de Outubro e não da sua continuação “ A ordem do dia é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data de início da reunião (sublinhado nosso) de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação” – tudo cfr n.º 2 do art.º 87.º da referida Lei;
17.    Não obstante, a proposta apresentada, que não prescindiremos em sede própria de invocar a sua ilegalidade, não cumpria os requisitos do art.º 11.º da Lei 22/2012;
18.     Nomeadamente, não identificava as freguesias a agregar/extinguir, não definia a delimitação dos limites territoriais, não determinava a localização das sedes das freguesias nem era acompanhada de qualquer nota justificativa, cfr doc. n.º 3;
19.     Ora, mesmo que não se considerasse que a proposta de pronúncia era extemporânea, jamais se poderia deixar de qualificar o documento como uma não pronúncia, por violação clara da norma imperativa do supra citado art.º 11.º;
20.    No entanto, na continuação da AM ocorrida no dia 12, e no início do retomar dos trabalhos, foi apresentada nova proposta que, desta vez, já cumpria os requisitos legais, cfr doc 4;
21.    Ou seja, não foi dada a possibilidade aos membros da AM e ao executivo camarário de a analisarem atempadamente nem tecerem qualquer consideração fundamentada;
22.    Nem, tão pouco, foi dada a possibilidade do executivo camarário e das Assembleias de Freguesia visadas de darem o seu parecer sobre a proposta;
23.    Nem tão pouco ainda, os mapas que acompanhavam a proposta de delimitação territorial eram perceptíveis;
24.    Tudo ao arrepio dos princípios plasmados no art.º 2.º da referida Lei, nomeadamente quanto ao objectivo da promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local;
25.    Refira-se  que “ A reforma administrativa territorial autárquica deve ser participada e partilhada, atendendo a que o resultado final deve reflectir o sentimento de pertença de cada um à nova unidade territorial em que fique integrado(…)”
26.    Ademais, “ A reorganização administrativa das freguesias deve ter como princípio básico a vontade política expressa pelas populações através dos seus legítimos representantes (…) As populações e as autarquias locais devem ter uma opinião determinante na reorganização administrativa autárquica. Por isso, os órgãos das freguesias devem pronunciar-se e emitir um parecer não vinculativo sobre tão relevante matéria”– tudo conforme Resolução do Conselho Directivo da ANMP de 28 de Fevereiro de 2012;
27.    Ora, refira-se uma vez mais que todas as assembleias de Freguesia do concelho da Figueira da Foz pronunciaram-se contra a extinção ou agregação da sua freguesia;
28.    Para além de que, em reunião de Câmara datada de 6 de Julho de 2012 foi aprovada a proposta de não apresentação de qualquer iniciativa de reorganização administrativa territorial, reservando-se o executivo a emitir parecer sobre qualquer proposta da AM que viesse a acolher a vontade das freguesias – o que não veio a acontecer em clara violação ao Princípio da Participação das Autarquias Locais previsto na alínea b) do art.º 3.º da lei 22/2012;
29.    Não obstante, a proposta foi aceite, colocada à votação e aprovada pelos mesmos intervenientes citados no ponto nono;
30.    Em consequência, pronunciou-se a AM pela agregação da Freguesia de S. Julião a Buarcos, da Freguesia de Brenha a Alhadas, da Freguesia de Borda do Campo a Paião e da Freguesia de Santana a Ferreira-a-Nova;
31.    Relembre-se que, quanto à freguesia de Buarcos, a mesma não constava do Anexo II à lei 22/2012 como lugar urbano;
32.    Pelo que, à luz do diploma acima referido, esta freguesia reunia todas as condições para não ser agregada a qualquer outra;
33.     Ora, a agregação proposta juntou duas freguesias (S. Julião e Buarcos) que possuem classificações distintas, tudo isto em total violação com os princípios que nortearam a elaboração da Lei;
34.     Assim aceitando-se o pedido de reclassificação da freguesia de Tavarede como não urbana, entendemos que S. Julião deve permanecer inalterada e sem qualquer agregação, uma vez que passará a ser a única freguesia urbana no concelho da Figueira da Foz;
35.    Para além do que, em clara violação dos princípios da Boa-Fé, foi ainda aprovada a nova delimitação dos limites territoriais das freguesias;
36.    E, para grande espanto dos ora reclamantes, não só foram delimitadas as freguesias agregadas como também se aproveitou para delimitar outras que não foram sujeitas a qualquer alteração – como é o caso de Vila Verde e de Marinha das Ondas;
37.    E, tudo isto, sustentado num mapa que foi anexo à referida proposta apresentada à hora da discussão e votação, sem que o mesmo tivesse qualquer definição ou qualidade que permitisse a sua análise;
38.    Curiosamente, ou não, a nova redefinição apenas beneficia uma Freguesia – Lavos, cujo presidente, eleito numa lista independente, fora subscritor da proposta apresentada e aprovada.
39.     Saliente-se que os reclamantes aceitam as regras democráticas e o poder das deliberações;
40.    Mas jamais se conformam com violentos atropelos às regras procedimentais e aos princípios que norteiam um verdadeiro Estado Democrático;
41.    Esta pronúncia padece de vícios que, por si só, devem obstar à elaboração de um qualquer parecer de conformidade por parte da Unidade Técnica;
42.    Pelo que, não poderá a Unidade Técnica deixar de considerar a pronúncia da Assembleia Municipal da Figueira da Foz com uma ausência de pronúncia;
43.    Sob pena, de a mesma Unidade Técnica comprometer-se com a total desvirtualização do espírito que consagrou a elaboração da Lei 22/2012 de 30 de Maio;
44.    Nestes termos, para que a Unidade Técnica possa elaborar o seu parecer devidamente fundamentado, requer-se o seguinte:

a.    que seja notificada a Assembleia Municipal da Figueira da Foz a apresentar cópia certificada da acta da AM iniciada no dia 8 de Outubro e finda no dia 12;
b.    que seja notificada a Câmara Municipal a apresentar cópia certificada da deliberação da Reunião extraordinária datada de 6 de Julho de 2012;
c.    que sejam notificados os proponentes do documento aprovado a elencarem quais as alterações relativas à delimitação dos limites territoriais do Município da Figueira da Foz;
d.     que sejam notificados os proponentes do documento aprovado a apresentarem o novo mapa concelhio com os limites territoriais alterados, devidamente legível e certificado;

45.    Entendem os reclamantes que sem uma análise cuidada de todos os documentos ora solicitados, nunca será possível a Unidade Técnica emitir qualquer parecer ou proposta relativamente ao Concelho da Figueira da Foz;
Sem prescindir sempre se dirá,
46.    A Unidade Técnica está subjugada, entre outros, aos Princípios da Legalidade e da Prossecução do Interesse Público;
47.    Jamais poderá deixar de ter em consideração os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
48.    Pelo que, nos termos do art.º 9.º do Código de Procedimento Administrativo, tem esta Unidade Técnica o dever de se pronunciar sobre a presente reclamação;
49.    Sob pena dos ora reclamantes virem a ser forçados a interpor a competente Acção Especial de Intimação Judicial para a prática de acto devido

Nestes termos, e nos melhores de direito, requerem:
1.    Que seja ordenado tudo quanto foi requerido no ponto 44 da presente reclamação com consequente notificação aos ora reclamantes;
2.    Que seja declarada como uma não pronúncia a proposta aprovada na Assembleia Municipal da Figueira da Foz datada de 8 de Outubro com continuação no dia 12 de Outubro;
3.    Que sejam os reclamantes notificados da decisão que vier a ser tomada pela Unidade Técnica relativamente à presente reclamação e sempre antes da remessa de qualquer expediente à Assembleia da República.


ED
Os Reclamantes

Quarta, 24 Outubro 2012 16:15
O EXECUTIVO DA JUNTA DE FREGUESIA APRESENTA UMA RECLAMAÇÃO JUNTO DA "UNIDADE TÉCNICA PARA A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO"
Na sequência da nossa posição coerente desde a primeira hora sobre este assunto e indo ao encontro da tomada de posição - por unanimidade - da Assembleia de Freguesia desta autarquia e dos inúmeros abaixo-assinados com centenas de assinaturas de fregueses, foi entregue - em mão - na Assembleia da República, no dia 23 de outubro, o documento que se segue, subscrito também pelos Presidentes das Juntas de Freguesia de BORDA DO CAMPO, BRENHA, BUARCOS, MARINHA DAS ONDAS, PAIÃO, SANTANA e VILA VERDE.
Continuaremos a lutar pela NOSSA Freguesia porque entendemos que a razão da força não se irá sobrepor à força da razão.
Exmo. Senhor
Presidente da
Unidade Técnica para a
Reorganização Administrativa do Território

José António Carvalho Gaspar, Presidente da Junta de Freguesia de Borda do Campo, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua 19 de Setembro, n.º 3, Calvino, 3090 – 811 Borda do Campo, Fausto Fernando Santos Loureiro, Presidente da Junta de Freguesia de Brenha, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua 18 de Julho de 1634, n.º 9, 3080 – 437 Brenha, José Manuel Matias Tavares, Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua do Barreiro, n.º 5, 3080 – 284 Buarcos, Manuel da Conceição Rodrigues Nada, Presidente da Junta de Freguesia de Marinha das Ondas, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua António Moço, n.º 14, 3090 – 485 Marinha das Ondas, João Paulo Gonçalves Pinto, Presidente da Junta de Freguesia do Paião, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua 25 de Abril n.º 17, 3090 – 495 Paião, Fernanda do Rosário Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Santana, Praceta 21 de Fevereiro, n.º1, 3090 – 775 Santana, Fernando Góis Moço, Presidente da Junta de Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua do Mato, n.º 2, 3080 – 042 Figueira da Foz, João Filipe Carronda da Silva Antunes, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Verde, concelho da Figueira da Foz, com domicílio na Rua Grupo Recreativo Vilaverdense, n.º 17, 3090 – 653 Figueira da Foz, tendo tido conhecimento da proposta de pronuncia apresentada e deliberada na continuação da Assembleia Municipal ocorrida no dia 12 de Outubro de 2012, vêm, respeitosamente interpor

RECLAMAÇÃO
O que fazem nos termos e com os seguintes fundamentos:
1.    Compete à Unidade Técnica, nos termos do art.º 14.º da Lei 22/2012 de 30 de Maio, acompanhar e apoiar a Assembleia da República no processo de reorganização, elaborar pareceres, apresentar propostas e analisar a conformidade ou desconformidade das pronúncias das assembleias municipais;
2.     No caso em apreço, foi agendada Assembleia Municipal (doravante designada por AM) para o dia 8 de Outubro de 2012 tendo, como um dos pontos da ordem de trabalhos – “Pronúncia da Assembleia Municipal da Figueira da Foz nos termos da Lei 22/2012”;
3.    No decurso dos trabalhos, foram apenas apresentadas duas propostas de pronúncia subscritas pelo Partido Socialista e pelo Bloco de Esquerda;
4.    Propostas estas que foram entregues nos serviços da AM em estrito cumprimento com o prazo de dois dias úteis estabelecido no art.º 14.º do Regimento da AM, aprovado em 29 de Dezembro de 2009, em conjugação com o n.º 2 do art.º 87.º, da Lei 169/99 alterado pela Lei 5-A/2002;
5.    Pois, só assim, estiveram os membros da AM habilitados para participar na discussão e votação das referidas propostas;
6.    Em súmula, ambos os documentos foram no sentido da manutenção das actuais 18 Freguesias do Município sem que, em consequência, se apresentasse qualquer proposta de extinção e agregação ( cfr docs 1 e 2);
7.    E, no entendimento dos subscritores, propor a manutenção de todas as freguesias, era também uma forma de pronúncia da AM – vide Acórdão do TC n.º 384/2012;
8.    Aliás, refira-se que nenhuma das 18 Assembleias de Freguesia do Concelho da Figueira da Foz se manifestou a favor de qualquer agregação ou extinção;
9.    Colocadas à votação as propostas supra referidas, foram ambas rejeitadas com os votos contra do PSD, Movimento Figueira 100% e dos Presidentes de Junta independentes das Freguesias de S. Pedro e de Lavos;
10.    Finda a discussão das duas únicas propostas, votação e apresentação de declarações de voto deveria ter-se dado como encerrado aquele ponto da ordem de trabalhos por não haver mais assuntos a tratar nem propostas a analisar;
11.    Não obstante, e por proposta do PSD acompanhada pelas restantes forças elencadas no anterior articulado oitavo, foi deliberado suspender o ponto da ordem de trabalhos relativo à pronúncia da AM quanto à reorganização administrativa;
12.    E, consequentemente, retomá-lo no dia 12 de Outubro;
13.    Para grande espanto de todos os que entendem que o assunto tinha ficado esgotado após as votações das duas únicas propostas, eis que surge no dia 10 de Outubro uma nova “Proposta de Pronúncia da Assembleia Municipal da Figueira da Foz”, subscrita pelos intervenientes citados no ponto nono supra;
14.    Sendo que, a proposta é apresentada com base no n.º 2 do art.º 87.º da Lei 169/99 alterado pela Lei 5-A/2002, cumprindo-se assim, no entender dos seus subscritores, o prazo de dois dias úteis antecedentes à AM (cfr doc 3);
15.    Relativamente a esta questão, refira-se que o prazo previsto para a apresentação de propostas e dos seus documentos de suporte, conta-se da data do início dos trabalhos;
16.    Ou seja, dois dias úteis antes do dia 8 de Outubro e não da sua continuação “ A ordem do dia é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data de início da reunião (sublinhado nosso) de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta da respectiva documentação” – tudo cfr n.º 2 do art.º 87.º da referida Lei;
17.    Não obstante, a proposta apresentada, que não prescindiremos em sede própria de invocar a sua ilegalidade, não cumpria os requisitos do art.º 11.º da Lei 22/2012;
18.     Nomeadamente, não identificava as freguesias a agregar/extinguir, não definia a delimitação dos limites territoriais, não determinava a localização das sedes das freguesias nem era acompanhada de qualquer nota justificativa, cfr doc 3;
19.     Ora, mesmo que não se considerasse que a proposta de pronúncia era extemporânea, jamais se poderia deixar de qualificar o documento como uma não pronúncia, por violação clara da norma imperativa do supra citado art.º 11.º;
20.    No entanto, na continuação da AM ocorrida no dia 12, e no início do retomar dos trabalhos, foi apresentada nova proposta que, desta vez, já cumpria os requisitos legais, cfr doc 4;
21.    Ou seja, não foi dada a possibilidade aos membros da AM e ao executivo camarário de a analisarem atempadamente nem tecerem qualquer consideração fundamentada;
22.    Nem, tão pouco, foi dada a possibilidade do executivo camarário e das Assembleias de Freguesia visadas de darem o seu parecer sobre a proposta;
23.    Nem tão pouco ainda, os mapas que acompanhavam a proposta de delimitação territorial eram perceptíveis;
24.    Tudo ao arrepio dos princípios plasmados no art.º 2.º da referida Lei, nomeadamente quanto ao objectivo da promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local;
25.    Refira-se  que “ A reforma administrativa territorial autárquica deve ser participada e partilhada, atendendo a que o resultado final deve reflectir o sentimento de pertença de cada um à nova unidade territorial em que fique integrado(…)
26.    Ademais, “ A reorganização administrativa das freguesias deve ter como princípio básico a vontade política expressa pelas populações através dos seus legítimos representantes (…) As populações e as autarquias locais devem ter uma opinião determinante na reorganização administrativa autárquica. Por isso, os órgãos das freguesias devem pronunciar-se e emitir um parecer não vinculativo sobre tão relevante matéria”– tudo conforme Resolução do Conselho Directivo da ANMP de 28 de Fevereiro de 2012;
27.    Ora, refira-se uma vez mais que todas as assembleias de Freguesia do concelho da Figueira da Foz pronunciaram-se contra a extinção ou agregação da sua freguesia;
28.    Para além de que, em reunião de Câmara datada de 6 de Julho de 2012 foi aprovada a proposta de não apresentação de qualquer iniciativa de reorganização administrativa territorial, reservando-se o executivo a emitir parecer sobre qualquer proposta da AM que viesse a acolher a vontade das freguesias – o que não veio a acontecer em clara violação ao Princípio da Participação das Autarquias Locais previsto na alínea b) do art.º 3.º da lei 22/2012;
29.    Não obstante, a proposta foi aceite, colocada à votação e aprovada pelos mesmos intervenientes citados no ponto nono;
30.    Em consequência, pronunciou-se a AM pela agregação da Freguesia de S. Julião a Buarcos, da Freguesia de Brenha a Alhadas, da Freguesia de Borda do Campo a Paião e da Freguesia de Santana a Ferreira-a-Nova;
31.    Relembre-se que, quanto à freguesia de Buarcos, a mesma não constava do Anexo II à lei 22/2012 como lugar urbano;
32.    Pelo que, à luz do diploma acima referido, esta freguesia reunia todas as condições para não ser agregada a qualquer outra;
33.    Ora, a agregação proposta juntou duas freguesias (S. Julião e Buarcos) que possuem classificações distintas, tudo isto em total violação com os princípios que nortearam a elaboração da Lei;
34.    Assim aceitando-se o pedido de reclassificação da freguesia de Tavarede como não urbana, entendemos que S. Julião deve permanecer inalterada e sem qualquer agregação, uma vez que passará a ser a única freguesia urbana no concelho da Figueira da Foz;
35.    Para além do que, em clara violação dos princípios da Boa-Fé, foi ainda aprovada a nova delimitação dos limites territoriais das freguesias;
36.    E, para grande espanto dos ora reclamantes, não só foram delimitadas as freguesias agregadas como também se aproveitou para delimitar outras que não foram sujeitas a qualquer alteração – como é o caso de Vila Verde e de Marinha das Ondas;
37.    E, tudo isto, sustentado num mapa que foi anexo à referida proposta apresentada à hora da discussão e votação, sem que o mesmo tivesse qualquer definição ou qualidade que permitisse a sua análise;  
38.    Curiosamente, ou não, a nova redefinição apenas beneficia uma Freguesia – Lavos, cujo presidente, eleito numa lista independente, fora subscritor da proposta apresentada e aprovada;
39.    Saliente-se que os reclamantes aceitam as regras democráticas e o poder das deliberações;
40.    Mas jamais se conformam com violentos atropelos às regras procedimentais e aos princípios que norteiam um verdadeiro Estado Democrático;
41.    Esta pronúncia padece de vícios que, por si só, devem obstar à elaboração de um qualquer parecer de conformidade por parte da Unidade Técnica;
42.    Pelo que, não poderá a Unidade Técnica deixar de considerar a pronúncia da Assembleia Municipal da Figueira da Foz com uma ausência de pronúncia;
43.    Sob pena, de a mesma Unidade Técnica comprometer-se com a total desvirtualização do espírito que consagrou a elaboração da Lei 22/2012 de 30 de Maio;
44.    Nestes termos, para que a Unidade Técnica possa elaborar o seu parecer devidamente fundamentado, requer-se o seguinte:
a.    que seja notificada a Assembleia Municipal da Figueira da Foz a apresentar cópia certificada da acta da AM iniciada no dia 8 de Outubro e finda no dia 12;
b.    que seja notificada a Câmara Municipal a apresentar cópia certificada da deliberação da Reunião extraordinária datada de 6 de Julho de 2012;
c.    que sejam notificados os proponentes do documento aprovado a elencarem quais as alterações relativas à delimitação dos limites territoriais do Município da Figueira da Foz;
d.     que sejam notificados os proponentes do documento aprovado a apresentarem o novo mapa concelhio com os limites territoriais alterados, devidamente legível e certificado;
45.    Entendem os reclamantes que sem uma análise cuidada de todos os documentos ora solicitados, nunca será possível a Unidade Técnica emitir qualquer parecer ou proposta relativamente ao Concelho da Figueira da Foz;
Sem prescindir sempre se dirá,
46.    A Unidade Técnica está subjugada, entre outros, aos Princípios da Legalidade e da Prossecução do Interesse Público;
47.    Jamais poderá deixar de ter em consideração os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
48.    Pelo que, nos termos do art.º 9.º do Código de Procedimento Administrativo, tem esta Unidade Técnica o dever de se pronunciar sobre a presente reclamação;
49.    Sob pena dos ora reclamantes virem a ser forçados a interpor a competente Acção Especial de Intimação Judicial para a prática de acto devido;

Nestes termos, e nos melhores de direito, requerem:
1.    Que seja ordenado tudo quanto foi requerido no ponto 44 da presente reclamação com consequente notificação aos ora reclamantes;
2.    Que seja declarada como uma não pronúncia a proposta aprovada na Assembleia Municipal da Figueira da Foz datada de 8 de Outubro com continuação no dia 12 de Outubro;
3.    Que sejam os reclamantes notificados da decisão que vier a ser tomada pela Unidade Técnica relativamente à presente reclamação e sempre antes da remessa de qualquer expediente à Assembleia da República.


Quinta, 18 Outubro 2012 15:13
Para memória futura
A JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO JULIÃO DA FIGUEIRA DA FOZ E A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA

Tal como titulámos, para memória futura, desejamos que todos os fregueses desta Freguesia entendam o que se passou. Parecendo não haver nada mais importante a discutir ou que as freguesias (ou a sua eliminação) iriam resolver o problema da crise do País, vimo-nos confrontados com um processo que provocou discórdias entre câmaras e populações, entre líderes locais e os seus partidos.
Assistimos a executivos do PSD, Aveiro, Faro, Portalegre e Viseu a contrariarem a vontade do Governo, assumindo-se contra a agregação de freguesias. No Funchal, a vereação social-democrata absteve-se e deixou passar uma moção da CDU contra a "liquidação das freguesias". O líder da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando Ruas, descreveu a proposta como um "embuste" e exigiu o "respeito efetivo" pela autonomia do poder local. Por seu lado, Macário Correia, presidente da Câmara de Faro, classificou como um erro que os municípios sejam um problema para as finanças públicas.
Enfim, estas são algumas das muitas vozes que se assumiram de forma clara e inequívoca e aqui se dá nota pelo seu significado.

Somos contra uma reforma autárquica? Não. Claramente, dizemos não.
O que somos contra é uma reforma autárquica atabalhoada, a toda a pressa, sem estar em cima da mesa da discussão as futuras competências, as futuras verbas, o que irá acontecer aos trabalhadores que, eventualmente, sejam considerados excedentários.
E, então, os municípios? Há muitos que têm, por exemplo, menos eleitorado do que a nossa Freguesia.

Por fim, para MEMÓRIA FUTURA, fomos brindados com aquela proposta estapafúrdia do PPD/PSD + Movimento 100% Figueira do desaparecimento puro e simples da Freguesia de São Julião da Figueira da Foz e o seu território ser anexado à Freguesia de Buarcos.

Pois, para MEMÓRIA FUTURA, abaixo relatamos todos os acontecimentos mais importantes em que esta Junta participou ativamente:


- Em 22 de outubro de 2011 estivemos presentes num Colóquio sobre “A reorganização das Freguesias: extinção, fusão ou associação?”, promovido pelo Centro de Estudos para o Desenvolvimento Regional e Local e RAL-Revista de Administração Local.

- Por iniciativa da nossa Junta, realizou-se uma reunião, a 26 de outubro de 2011, na Assembleia Figueirense, com a participação de autarcas das Freguesias de Buarcos, São Julião da Figueira das Foz, São Pedro e Tavarede, tendo como único ponto em discussão a Reforma da Administração Local. Nessa reunião ficou claro a oposição pessoal, dos Presidentes das Juntas presentes, ao documento em causa e a necessidade de se efetuarem Assembleias de Freguesia a fim de auscultar a vontade maioritária dos representantes dos respetivos fregueses.
Segue-se a/Convocatória/Convite:
“Figueira da Foz, 19 de outubro de 2011
ASSUNTO: Documento Verde da Reforma da Administração Local
Exmº. Senhor Presidente,
Os nossos melhores cumprimentos.
Face à publicação do Documento em epígrafe, foi entendimento do Executivo desta Junta de Freguesia a criação de um Grupo de Trabalho, no âmbito da sua Assembleia de Freguesia, para uma reflexão e amplo debate.
Uma das primeiras reflexões dessse Grupo de Trabalho foi a necessidade de uma reunião com os representantes autárquicos e forças políticas das chamadas Freguesias Predominantemente Urbanas (Buarcos, São Julião, São Pedro e Tavarede).
Dentro em breve seremos chamados a pronunciarmo-nos, em Assembleia Municipal, sobre este assunto e, gostemos ou não, nada ficará como dantes.
Nestes termos, vimos propor uma reunião para o próximo dia 26 de outubro (quarta-feira), pelas 18h00, na sede da Assembleia Figueirense, sita na Av. Saraiva de Carvalho.”


Como resultado dessa reunião, foi elaborada a seguinte Ata:
“Pelas dezoito horas e quinze minutos, do dia vinte e seis de outubro de dois mil e onze, na Assembleia Figueirense, reuniram-se autarcas das Freguesias de Buarcos, São Julião da Figueira da Foz, São Pedro e Tavarede, dando satisfação a uma convocatória/convite da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz, conforme deliberação do Grupo de Trabalho para estudo da Reforma da Administração Local, constituído no seio desta Freguesia.
Esta reunião foi presidida por Mota Cardoso – Presidente da Assembleia de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz – e secretariada por Herculano Rocha – Secretário do Executivo da mesma Freguesia.
Usaram da palavra os seguintes autarcas:
Silvina Queiroz (CDU – Deputada municipal) – porque, entre outros considerandos, apoiar políticas de proximidade, não se encontra disponível para discutir o chamado Livro Verde sobre a Reforma da Administração Local e é frontalmente contra a extinção de qualquer Freguesia.
Herculano Rocha (PS - Secretário da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz) – entende que, com o documento em causa, se está a jogar populações contra populações; que não há qualquer estudo que prove que passaria a haver redução de custos ou melhoria dos serviços, quando, aparentemente, parece ser o contrário; que se pretende tratar tudo cegamente por igual quando a realidade demonstra que cada Freguesia tem a sua própria especificidade; que se recusa trair a confiança de cidadãos que lutaram durante anos pela sua Freguesia, seja ela qual for; que, a haver Reforma da Administração Local, esta não devia ser feita à pressa, em poucos meses e deu o exemplo de Município de Lisboa; finalmente, sugeriu que a criação de Regiões – prevista na Constituição – utilizando as atuais CCDR, poderiam levar por diante uma verdadeira reforma com a participação e respeito por todos.
Carlos Madaleno (PS - Presidente da Junta de Freguesia de Tavarede) – Embora aguarde a tomada de posição da sua Assembleia é frotalmente contra a Reforma apresentada e a maneira como está a ser feita.
José António Sousa (PS - Presidente da Assembleia de Freguesia de Tavarede) – Não aceita os critérios, pelo que está radicalmente contra a Reforma.
Carlos Simão (Independente - Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro) – Estamos perante um erro histórico e que os autarcas das freguesias têm feito um trabalho meritório por amor à camisola. Afirmou que já falou de forma informal com todos os membros da Assembleia da sua Freguesia e a suas posições são contra. Apelou à unidade de todos e que devia ser elaborado um documento que refletisse a nossa posição contra esta Reforma.
José Esteves (PS - Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos) – Que a sua posição pessoal é contra esta Reforma mas aguarda que a Assembleia da sua Freguesia se pronuncie.
Góis Moço (PS - Presidente da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz) – Está de acordo com o que foi afirmado pelo Secretário da sua Junta de Freguesia, entende que é um processo precipitado e realçou a falta de bom senso dos defensores da extinção de Freguesias onde se situem as Câmaras Municipais.
Mário Barreira (Figueira 100% - membro da Assembleia de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz) - Embora lamentando a falta de transferências de competências e o Documento ser um retrocesso nas conquistas de Abril, entende que o processo parece ser irreversível, pelo que se devia tentar minimizar os prejuízos.
Rosa Baptista (Figueira 100% - membro da Assembleia de Freguesia de Buarcos) – Porque entende que estamos perante um processo irreversível, dever-se-ia preparar uma estratégia que minimizassem os estragos.
Rosa Reis (PPD/PSD - Presidente da Assembleia de Freguesia de Buarcos) – Embora não gostasse já de se pronunciar entende que é contranatura pedir a autarcas que extingam autarquias.
José Iglésias (PS – membro da Assembleia de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz) – Fez uma longa e esclarecedora exposição sobre a Reforma proposta – chamando a atenção para a sua complexidade - e defendeu que o processo pode não ser irreversível. Entende que o Governo está a ir para além do acordo com a troika e que como base para discussão, poderá e deverá ser renegociado.
Dulce Pereira - Concordou com a anterior intervenção e que nos devemos unir contra esta Reforma.
Paulo Jesus (Figueira 100% - membro da Assembleia de Freguesia de Buarcos) – afirmou que se devia partir para uma discussão aberta e que gostaria de estar mais esclarecido.
Luis Ribeiro (PS – membro da Assembleia de Freguesia de Buarcos) – Defendeu que não se pode deixar de fazer uma análise política independentemente dos dados que se possui e que a Reforma proposta se trata de uma conceção política que reduz os autarcas a meros regedores. Afirmou que o PS a nível distrital é contra e manifestou a sua indignação pelo fato de não ter sido aprovada a proposta inicial de constituição do Grupo de Trabalho da Assembleia Municipal.
José Esteves (PS - Presidente da Junta de Freguesia de Buarcos) – Reafirmou a sua total e frontal oposição pessoal ao Documento e entende que não se trata de um processo irreversível.
Silvina Queirós (CDU – deputada municipal) – Afirmou que o PS, o PSD e o CDS fizeram o mal e a caramunha e não estava disponível para participar em grupos de trabalho que cavassem a sepultura das Freguesias.
Carlos Simão (Independente - Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro) – Defendeu que o processo não era irreversível e que a atual reunião fosse a primeira de outras reuniões e que fossem elaboradas propostas/documentos bem fundamentados a defender a não aceitação do Livro Verde.
Herculano Rocha (PS - Secretário da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz) – Também defendeu que entendia que não se estava perante um processo irreversível pois o Governo , certamente, não estaria disponível para aceitar mais uma contestação nacional caso a esmagadora maioria das Assembleia Municipais regeitassem a Reforma da Administração Local proposta.
José António Sousa (PS - Presidente da Assembleia de Freguesia de Tavarede) – Apelou a que todos fossem coerentes e claros sobre as suas posições de frontal oposição.
Mota Cardoso (PPD/PSD - Presidente da Assembleia de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz) – Concluiu a reunião entendendo haver um consenso generelizado para que se mantenha a situação atual e que se deverá fazer nova reunião após todas as quatro Freguesias ouvirem as suas próprias Assembleia. Em princípio esta reunião realizar-se-á até final do mês de novembro.
Foi dada por encerrada esta reunião pelas vinte horas.”


- Em 31 de outubro de 2011 decorreu, na sede da Junta, uma reunião com representantes do CDS-PP da Figueira da Foz, tendo como tema principal a Reforma da Administração Local;

- Solicitámos ao Presidente da Assembleia de Freguesia a convocação dos líderes dos grupos políticos com assento na Assembleia de Freguesia a fim de se tentar constituir uma comissão de trabalho sobre a reforma autárquica. No seguimento deste pedido, foi realizada uma Assembleia Extraordinária no dia 10 de novembro de 2011, pelas 21 horas, tendo como ponto único a “Análise e tomada de posição sobre o Documento Verde da Reforma da Administração Local”. Como é do conhecimento geral, esta Assembleia votou, por unanimidade, contra aquele documento, tendo as conclusões sido enviadas à comunicação social e à Assembleia Municipal:
Comunicado para os órgãos de comunicação social
A Assembleia de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz, reunida extraordinariamente em 10 de novembro de 2011, tendo como ponto único da ordem de trabalhos a “Análise e tomada de posição sobre o Documento Verde da Reforma da Administração Local”, deliberou – por unanimidade – rejeitar o referido documento.
Esta clara tomada de posição dos autarcas representantes dos cidadãos de São Julião da Figueira da Foz fundamenta-se em variadas razões, nomeadamente no que se refere às freguesias:
* Porque estamos perante um documento baseado em conceitos e critérios vagos, altamente discutíveis e falhos de comprovação, elaborados por um qualquer burocrata falho das realidades de um País tão multifacetado, como é o nosso;
* Não aceitamos ser apontados como esbanjadores do erário público porque, como está comprovado através de estudos universitários, as freguesias capitalizam ganhos de eficiência e eficácia, com uma relação custo/benefício de 1 para 4. Não aceitamos – antes contestamos veementemente - ser apontados como eventuais causadores de problemas de bloqueio, endividamento ou despesismo;
* Porque o peso total das 4.259 freguesias no Orçamento do Estado corresponde a 0,1% (zero vírgula um por cento). A realidade é que a esmagadora maioria dos autarcas das freguesias trabalham em regime de voluntariado;
* Porque entendemos ser, no mínimo, ridículo, pretender fazer uma Reforma do Estado confinando o núcleo central das mudanças estruturais, ao exclusivo âmbito das freguesias;
* Porque a proposta do Governo não olha às peculiares especificidades de cada freguesia, baseando-se, cegamente, em critérios meramente quantitativos, numéricos, a régua e compasso, desajustados à realidade que as caracteriza;
* Porque entendemos dever ter em atenção critérios qualitativos que passam, nomeadamente, pela história, património material e imaterial, crescimento demográfico e enevelhecimento das populações, interioridade/ruralidade, tipos de povoamento ou zona turística;
* Porque a reorganização do território não pode ser feita por imposição legal mas estimulada na adesão voluntária de agregação, como metodologia a seguir, dando voz à cidadania dos homens não agentes políticos, com direito a serem informados e de participarem na definição das políticas com que os hão-de governar;
* Porque não aceitamos um cronograma inadequado à articulação de todos os factores que devem ser chamados numa verdadeira reforma do Estado que se quer conscientemente interiorizada e assumida pelos cidadãos, harmoniosa e sistematizadora;
* Porque entendemos que esse valor primordial que é a proximidade entre eleitos e eleitores não se faz com a extinção de freguesias; antes pelo contrário. Por outro lado, recentrar o poder obriga, necessariamente, à profissionalização com inerentes aumentos das remunerações;
* Porque uma Reforma do Estado não deve começar nem cingir-se ao elo mais fraco – as Freguesias – mas considerar todo o complexo estrutural e organizacional do Estado. Deve ser integral e universal.”


- Estivemos presentes no XIII Congresso da ANAFRE, realizado em 2 e 3 de dezembro de 2011, onde foi rejeitado, claramente, a reforma da Administração Local, proposta no Documento Verde.

- Em 5 de dezembro de 2011 respondemos ao Grupo de Trabalho constituído no seio da Assembleia Municipal da Figueira da Foz:
“ASSUNTO: Pedido de informação acerca da actual situação da Freguesia
Em resposta ao V/e-mail de 3 de novembro, cumpre-nos informar o seguinte:
a) Era nossa intenção não responder à V/solicitação. Todavia, por respeito para com o órgão que representam e para que não se diga que esta Junta de Freguesia pretende boicotar o trabalho que estão a elaborar, resolvemos dar resposta. Mas queremos que fique claro que a razão da nossa primeira posição deve-se ao fato de se subentender com as questões que nos colocam, que essa Comissão aceita, como boas, as propostas contidas no Livro Verde da Reforma da Administração Local o que, para nós, é totalmente inaceitável, como já deve ser do V/conhecimento, através da tomada de posição da Assembleia desta Freguesia.
b) Dando resposta à V/solicitação:
1) Contas
a) Juntamos, em anexo, os Orçamentos para 2009, 2010 e 2011;
b) Oportunamente enviaremos o inventário do património, dado o mesmo, de momento, estar em fase de atualização   
c) Não temos qualquer tipo de empréstimos;
d) Possuímos 3 funcionários no quadro da Junta.
2) Historial exaustivo da Freguesia em que sejam evidenciadas as datas mais marcantes.
Sobre este assunto desejamos informar que são várias as datas marcantes, as quais podem ser consultadas na “Monografia da Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz”, volume com 716 páginas e cujos exemplares se encontram na Câmara Municipal e no Museu Municipal ou, ainda, pode ser adquirido pelo preço de 35,00€.
3) Levantamento de equipamentos existentes nas diversas áreas sociais (IPSS, Escolas, Centros de Saúde, equipamentos desportivos, associações culturais/desportivas, etc.)
No que respeita à V/questão acima solicitada, é difícil – face à quantidade – dar uma resposta perfeitamente completa. Contudo, a seguir damos conta dos seguintes equipamentos:

Câmara Municipal
Mercado Municipal
Centro de Artes e Espectáculos
Museu
Biblioteca
Jardins-Escola (4)
Esc. c/1º Ciclo (4)
Esc. c/2º e 3º Ciclos (1)
Esc. Sec. c/3º Ciclo (2)
Escola Profissional
Tribunal
Cartórios Notariais (vários)
Postos de Turismo
Centro de Saúde
Clínicas e Policlínicas (várias)
Laboratórios (vários)
Farmácias (várias)
Estação de Correios (2)
Estação CP
Parque de Camionagem
Praças de Táxis (2)
Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz
Sindicatos (Delegações várias)
Quartel
Bombeiros Municipais
Bombeiros Voluntários
Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação da Figueira da Foz)
Misericórdia – Obra da Figueira;
Cemitérios (2)
Crematório
Funerárias (4)
Conservatório de Música
Marina
Porto Comercial
Centros Comerciais (2)
Instituições Bancárias (várias)
Instituições Seguradoras (várias)
Caixas Multibanco (várias)
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Serviço de Finanças
Campos de Ténis
Locais de interesse histórico/cultural (vários, entre os quais, nomeadamente, o Forte de Stª. Catarina, a Igreja de Santo António e a Casa do Paço)
Ginásio c/piscina
Piscina descoberta
Praça de Touros
Parques infantis (vários)
Equipamentos para lazer (vários, nas Abadias e na Praia)
Igreja Matriz
Igreja Evangélica
Templos de outras religiões (vários)
Centro Espírita
Jornais semanais (3)
Delegações de Jornais Diários (2)
Rádio Local
PSP
Polícia Marítima
Centro de Emprego
Pilotos da Barra
Casino
Jardim público
Lares e Centros de Dia p/3ª idade (vários)
Associações, coletividades, clubes, etc. (38, de acordo com o Guia do Associativismo da Figueira da Foz, editado pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, em 2010, para além das acima enunciadas)
Na área da restauração, a Freguesia possui vários Hotéis, Pensões, Restaurantes, Bares, Snack-bares, Gelatarias, Cafés, Pizarias, Pastelarias, Padarias.
Possui, ainda, várias Livrarias e Galerias de Arte.
Para além de inúmeras outras casas comerciais dos mais variados géneros.”

- Em 20 de janeiro de 2012, na Câmara Municipal, realizou-se uma reunião a fim de ser dado conhecimento do trabalho elaborado pela Comissão, no âmbito da Assembleia Municipal, sobre a Reforma Autárquica.

- Em 3 de março de 2012 estivemos presentes numa concentração contra o encerramento de freguesias, que ocorreu em Coimbra, promovida pelo movimento “Freguesias Sempre” e que contou com o apoio da ANAFRE.

- A 10 de março de 2012 participámos no Encontro Nacional de Autarcas de Freguesia, onde foi rejeitado “liminarmente a proposta de lei nº 44/XII”

- A 20 de março de 2012 participámos numa reunião convocada para a CCDRC destinada a esclarecer alguns dos pontos mais controversos da proposta de lei.

- Em 31 de março de 2012 participámos, conjuntamente com outras freguesias do nosso concelho, na enorme manifestação nacional levada a efeito contra o atual projeto de reforma autárquica, iniciativa promovida pela ANAFRE, em Lisboa. Foi esta Junta que mobilizou os restantes membros das outras Juntas e suportou o débito de quilómetros do autocarros da C.M. posto à disposição.

- Em 11 de junho de 2012 recebemos um ofício emitido pelo Presidente da Assembleia Municipal solicitando parecer da Assembleia de Freguesia sobre o “Regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.”

- Em reunião de Presidentes de Juntas de Freguesia com o Executivo da Câmara Municipal, no dia 10 de julho de 2012, transmitimos a nossa posição – assumida, por unanimidade, em sessão da Assembleia de Freguesia – face à Lei. O Executivo camarário considera que “a Câmara Municipal não deve apresentar nenhuma iniciativa de reorganização administrativa territorial, embora esteja sempre disponível para emitir parecer sobre qualquer proposta da Assembleia Municipal que acolha a vontade das freguesias”.

- A 15 de setembro de 2012 marcámos presença no 2º Encontro Nacional de Freguesia que se realizou, em Matosinhos, organizado pela ANAFRE, tendo como tema a “Reorganização Administrativa Territorial Autárquica” e cujas conclusões – aprovadas com apenas 1 abstenção - foram as seguintes:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS, cultivando o primado da defesa das Freguesias Portuguesas, Associadas ou não da ANAFRE e fazendo eco da vontade dos seus Eleitos, deliberou, na sessão do seu Conselho Diretivo de 20/07/2012, organizar o 2º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS a que acabámos de assistir.
Oferecendo a todos os presentes a oportunidade de, livre e responsavelmente, manifestarem os seus sentimentos, as suas opiniões, o seu inconformismo, aqui, no Pavilhão de Desportos e Congressos de Matosinhos, aconteceu, neste dia, mais uma grande reunião de Autarcas, atentos e preocupados em suster os ventos que empurram para o caos e para a morte o destino das Freguesias.
- Depois do XIII Congresso Nacional da ANAFRE, antecipado para 2 e 3 de dezembro de 2011, que deliberou “rejeitar, claramente, a reforma da Administração Local, proposta no Documento Verde”;
- Depois do Encontro Nacional de Freguesias, realizado a 10 de março de 2012, onde os autarcas presentes rejeitaram “liminarmente a proposta de lei nº 44/XII”;
- Depois da inesquecível, inédita e irrepetível MANIFESTAÇÃO de 31 de março de 2012;
- Depois de receber a Troika e perceber que nada conhecia da realidade autárquica portuguesa;
- Depois de lhe ter demonstrado que a realidade dualista do poder local é virtuosa porque as Freguesias são o grande exemplo da proximidade e da vivência democrática; da potenciação de meios e do serviço público voluntário;
- Depois do pedido de inconstitucionalidade da Lei 22/2012;
O Conselho Diretivo da ANAFRE deliberou organizar o 2º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS, desta feita, no norte – Matosinhos – onde, em final de trabalhos, nos encontramos.
Dando voz aos representantes das Freguesias, a quem o movimento reformativo se dirige - os seus Autarcas, participantes no 2º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS, debateram criticamente e com dorido entusiasmo, todo o processo da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, participando no debate e apresentando dez MOÇÕES que, discutidas e votadas foram aprovadas por expressiva maioria.
No final, lavraram-se, do ENCONTRO, as seguintes:
CONCLUSÕES
1 – Os Autarcas de Freguesia continuam a rejeitar, liminarmente, o modelo de reforma administrativa indicado pela Lei nº 22/2012, exigindo a sua revogação.
2 – Os Autarcas de Freguesia repudiam, vivamente, todo o processo da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, centrada na decisão de Assembleias Municipais, Órgãos exógenos às Freguesias.
3 – Os Autarcas de Freguesia presentes estão convictos de que a extinção/agregação de Freguesias nada contribuirá para a redução da despesa pública; outrossim, despertará novos gastos para um pior serviço público às populações.
4 – Os Autarcas de Freguesia, participantes no 2º ENCONTRO, recomendam aos Presidentes de Junta, representantes das respetivas Assembleias Municipais no Congresso Nacional dos Municípios Portugueses, que exortem os Autarcas de Município a exigirem, perante a Unidade Técnica, o caráter vinculativo dos seus pareceres;
5 – Os Autarcas de Freguesia entenderam, ainda, deliberar:
* Que não vão baixar os braços, perante a Lei publicada e as Leis futuras, mas mobilizarem-se, numa atitude de justa resistência;
* Que, junto da Presidência da República, do Governo, das instâncias judiciais nacionais, devem fazer valer as razões do seu combate;
* Que a Assembleia da República seja consciencializada do dever de atender a vontade das populações, respeitando os seus pareceres, porque,
* Uma Reforma Administrativa Local que se pretenda coerente e inteligente, deve respeitar o princípio da adesão voluntária, auscultando as populações, envolvendo Autarcas, defendendo a autonomia e identidade locais;
6 – Os Autarcas presentes incentivam a ANAFRE a continuar na linha de rumo até agora prosseguida, rejeitando que alguma reforma avance, nos termos propostos.
7 – Os Autarcas presentes no 2º Encontro Nacional de 15 de setembro de 2012, recomendaram à ANAFRE que sensibilizasse a Administração Central e os Partidos Políticos para a complexidade das repercussões de uma reorganização territorial feita sem prudência:
* no âmbito da nova geometria autárquica,
* na alteração e domínio dos novos sistemas informáticos,
* na notificação das novas condições aos cidadãos eleitores,
* na elaboração das listas concorrentes,
* nos seus reflexos sobre o recenseamento eleitoral,
* na organização dos cadernos eleitorais,
* na nova logística própria dos atos eleitorais,
* na orgânica de todo o processo administrativo.
8 – Os Autarcas de Freguesia, participantes no 2º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS, exortaram a ANAFRE a alertar o Poder Central e Partidário para a instalação de turbulência e do caos, prejudicando o exercício da Democracia e a Paz Social.
Matosinhos, 15 de setembro de 2012”

- Na Assembleia Municipal de 8 de outubro de 2012, o Presidente da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz, fez a seguinte Declaração:
As Assembleias Municipais não representam as Freguesias dos respetivos Concelhos uma vez que são órgãos diferentes, pessoas coletivas diferentes, com eleições diferentes. Por estas razões, tanto a Assembleia Municipal como as Freguesias têm a mesma legitimidade democrática, não se entendendo (ou talvez não) este atropelo à Constituição da República Portuguesa.
A Carta Europeia da Autonomia Local obriga a que qualquer movimento destinado à extinção de uma autarquia local – seja ela qual for – deve obrigar à audição dos órgãos dessa pessoa coletiva e a lei 22/2012 não ouve as Freguesias para além de mero PARECER! (Veja-se o nº 4 do Artº 11º dessa lei).
A Carta Europeia da Autonomia Local é um tratado internacional com força de lei e, como tal, Portugal é obrigado a respeitá-la.
Por estas razões e não só – veja-se a tomada de posição da Assembleia de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz, anexa a esta declaração – como Presidente da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz e membro desta Assembleia Municipal – por direito próprio e mandatado pelo executivo a que presido – rejeito liminarmente qualquer extinção ou agregação (forma eufemística de dizer o mesmo).


- Em 9 e 10 de outubro, a Junta de Freguesia distribuiu à população o seguinte documento/apelo:
“REFORMA” ADMINISTRATIVA
Antes de mais, desejamos agradecer a todos quantos assistiram à Assembleia Municipal da passada segunda-feira, dia 8 de Outubro.
Tiveram oportunidade de constatar a leviandade com que foi reprovada uma proposta no sentido de não ser eliminada qualquer Freguesia do nosso Concelho.
Na sexta-feira, dia 12/10/2012, pelas 16h30, irá decorrer uma nova reunião da Assembleia Municipal onde será apresentada uma nova proposta que, como tudo indica, será contrária aos interesses da Freguesia de São Julião da Figueira da Foz.
De novo a presença dos cidadãos figueirenses é importante para demonstrar que há quem não queira o desaparecimento da nossa Freguesia.
Contamos consigo e a participação de um elevado número de fregueses.
O Executivo da Junta de Freguesia

- Em 12 de outubro o Presidente da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz, face à votação da proposta apresentada pelo PPD/PSD e Movimento 100% Figueira, apresentou a seguinte Declaração de Voto:
Durante meses fomos presenciando as posições tomadas pelos diferentes intervenientes/atores num processo conducente a uma proclamada “reforma autárquica”. Por princípio estamos – como sempre estivemos – disponíveis a discutir o tema. Nada pode ou deve ser tabú. Todavia, não estamos disponíveis para aceitarmos imposições, de forma atabalhoada e anti-constitucional (segundo a nossa ótica, pelo que, em devido tempo, foi solicitada a intervenção do Tribunal Constitucional), sem alternativas, e sem todos os dados em cima da mesa, nomeadamente: que atribuições futuras para as autarquias?; a que verbas vão a Juntas ter direito?; que irá acontecer aos funcionários que, eventualmente, vão ser considerados excedentários? Lindo futuro para estes cidadãos: mais uns milhares, quiçá, que passarão a receber o opíparo subsídio de desemprego, enquanto houver, claro.
Isto é: querem, simplesmente, um cheque em branco!
O mínimo, que se devia exigir deste governo, é respeito. Respeito pelos cidadãos e, também, pelos autarcas, cuja larguíssima maioria paga do seu bolso a honra de lutarem pela sua terra.

Nesta casa, ao longo de várias horas assistimos a uma trágico-comédia. Uma vez mais brincou-se com os sentimentos, a cultura, a tradição, a história, o apego ao progresso, a luta de milhares de figueirenses que, por todo o concelho, se bateram – alguns durante muitos anos – pela criação da sua freguesia.
Com que “cara de pau” alguns irão encarar os seus fregueses para justificar o fato de terem, pura e simplesmente, rasgado as deliberações das suas próprias assembleias de freguesia? É um problema de consciência? Pois é… mas, também, de ética. As ações ficam com quem as pratica e cada um que tire as conclusões e assuma as responsabilidades.
Claro que estou a ouvir a resposta de mau pagador: “o que eu quero é que a MINHA freguesia não acabe!, o resto …”
Em nome do interesse pessoal e/ou particular, mandam-se às urtigas todos os restantes valores. O concelho pode arder todo, desde que as chamas não cheguem à MINHA freguesia! Solidariedade? O que é isso?
A nossa posição radica-se na coerência e nos princípios democráticos e republicanos que sempre defendemos.
A cegueira da ambição político-partidária a qualquer preço trouxe-nos, à discussão, propostas absolutamente estapafúrdias. Propostas que irão servir de mote para a risada sarcástica e anedótica dos nossos filhos e netos. No que os senhores se transformaram…
O Governo arranjou capatazes locais para acabar com as freguesias, para mais uma machadada no poder local democrático. Dou-vos os meus parabéns, senhores capatazes. Venderam-se por um prato de lentilhas, aceitando fazer o trabalho sujo, convertendo-se em coveiros das freguesias.

Finalmente: o Executivo da Junta de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz, de acordo com a clara tomada de posição da sua Assembleia de Freguesia, tudo irá fazer para anular legalmente a tosca deliberação da Assembleia Municipal, recorrendo a todas as instâncias permitidas por um Estado de Direito.





Segunda, 15 Outubro 2012 13:25
DECLARAÇÃO DE VOTO

Durante meses fomos presenciando as posições tomadas pelos diferentes intervenientes/atores num processo conducente a uma proclamada “reforma autárquica”. Por princípio estamos – como sempre estivemos – disponíveis a discutir o tema. Nada pode ou deve ser tabú. Todavia, não estamos disponíveis para aceitarmos imposições, de forma atabalhoada e anti-constitucional (segundo a nossa ótica, pelo que, em devido tempo, foi solicitada a intervenção do Tribunal Constitucional), sem alternativas, e sem todos os dados em cima da mesa, nomeadamente: que atribuições futuras para as autarquias?; a que verbas vão a Juntas ter direito?; que irá acontecer aos funcionários que, eventualmente, vão ser considerados excedentários? Lindo futuro para estes cidadãos: mais uns milhares, quiçá, que passarão a receber o opíparo subsídio de desemprego, enquanto houver, claro.
Isto é: querem, simplesmente, um cheque em branco!
O mínimo, que se devia exigir deste governo, é respeito. Respeito pelos cidadãos e, também, pelos autarcas, cuja larguíssima maioria paga do seu bolso a honra de lutarem pela sua terra.
Nesta casa, ao longo de várias horas assistimos a uma trágico-comédia. Uma vez mais brincou-se com os sentimentos, a cultura, a tradição, a história, o apego ao progresso, a luta de milhares de figueirenses que, por todo o concelho, se bateram – alguns durante muitos anos – pela criação da sua freguesia.
Com que “cara de pau” alguns irão encarar os seus fregueses para justificar o fato de terem, pura e simplesmente, rasgado as deliberações das suas próprias assembleias de freguesia? É um problema de consciência? Pois é… mas, também, de ética. As ações ficam com quem as pratica e cada um que tire as conclusões e assuma as responsabilidades.
Claro que estou a ouvir a resposta de mau pagador: “o que eu quero é que a MINHA freguesia não acabe!, o resto …”
Em nome do interesse pessoal e/ou particular, mandam-se às urtigas todos os restantes valores. O concelho pode arder todo, desde que as chamas não cheguem à MINHA freguesia! Solidariedade? O que é isso?
A nossa posição radica-se na coerência e nos princípios democráticos e republicanos que sempre defendemos.
A cegueira da ambição político-partidária a qualquer preço trouxe-nos, à discussão, propostas absolutamente estapafúrdias. Propostas que irão servir de mote para a risada sarcástica e anedótica dos nossos filhos e netos. No que os senhores se transformaram…
O Governo arranjou capatazes locais para acabar com as freguesias, para mais uma machadada no poder local democrático. Dou-vos os meus parabéns, senhores capatazes. Venderam-se por um prato de lentilhas, aceitando fazer o trabalho sujo, convertendo-se em coveiros das freguesias.
Freguesia de São Julião da Figueira da Foz
O Presidente do Executivo
Fernando Góis Moço
  







 




Quarta, 16 Novembro 2011 10:09
OS AUTARCAS DA FREGUESIA DE SÃO JULIÃO DA FIGUEIRA DA FOZ TOMAM POSIÇÃO

COMUNICADO

     A Assembleia de Freguesia de São Julião da Figueira da Foz, reunida extraordinariamente em 10 de Novembro de 2011, tendo como ponto único da ordem de trabalhos a "Análise e tomada de posição sobre o Documento Verde da Reforma da Administração Local", deliberou - por unanimidade - rejeitar o referido documento.
     Esta clara tomada de posição dos autarcas representantes dos cidadãos de São Julião da Figueira da Foz fundamenta-se em variadas razões, nomeadamente no que se refere às freguesias:
          * Porque estamos perante um documento baseado em conceitos e critérios vagos, altamente discutíveis e falhos de comprovação, elaborados por um qualquer burocrata falho das realidades de um País tão multifacetado, como é o nosso;
          * Não aceitamos ser apontados como esbanjadores do erário público porque, como está comprovado através de estudos universitários, as freguesias capitalizam ganhos de eficiência e eficácia, com uma relação custo/benefício de 1 para 4. Não aceitamos - antes contestamos veementemente - ser apontados como eventuais causadores de problemas de bloqueio, endividamento ou despesismo;
          * Porque o peso total das 4.259 freguesias no Orçamento do Estado corresponde a 0,1% (zero vírgula um por cento). A realidade é que a esmagadora maioria dos autarcas das freguesias trabalham em regime de voluntariado;
          * Porque entendemos ser, no mínimo, ridículo, pretender fazer uma Reforma do Estado confinando o núcleo central das mudanças estruturais, ao exclusivo âmbito das freguesias;
          * Porque a proposta do Governo não olha às peculiares especificidades de cada freguesia, baseando-se, cegamente, em critérios meramente quantitativos, numéricos, a régua e compasso, desajustados à realidade que as caracteriza;
          * Porque entendemos dever ter em atenção critérios qualitativos que passam, nomeadamente, pela história, património material e imaterial, crescimento demográfico e enevelhecimento das populações, interioridade/ruralidade, tipos de povoamento ou zona turística;
          * Porque a reorganização do território não pode ser feita por imposição legal mas estimulada na adesão voluntária de agregação, como metodologia a seguir, dando voz à cidadania dos homens não agentes políticos, com direito a serem informados e de participarem na definição das políticas com que os hão-de governar;
          * Porque não aceitamos um cronograma inadequado à articulação de todos os factores que devem ser chamados numa verdadeira reforma do Estado que se quer conscientemente interiorizada e assumida pelos cidadãos, harmoniosa e sistematizadora;
          * Porque entendemos que esse valor primordial que é a proximidade entre eleitos e eleitores não se faz com a extinção de freguesias; antes pelo contrário. Por outro lado, recentrar o poder obriga, necessariamente, à profissionalização com inerentes aumentos das remunerações;
          * Porque uma Reforma do Estado não deve começar nem cingir-se ao elo mais fraco - as Freguesias - mas considerar todo o complexo estrutural e organizacional do Estado. Deve ser integral e universal.
Quinta, 03 Novembro 2011 16:24
Tomamos a liberdade de transcrever um documento/análise aprovado por UNANIMIDADE no Conselho Directivo da ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias), a fim de ajudar os fregueses de São Julião da Figueira da Foz a formarem uma ideia sobre este assunto.

Documento Verde da Reforma da Administração Local
Tendo como propósito proceder a «Uma Reforma de Gestão, uma Reforma de Território, uma Reforma Política», o Documento Verde da Reforma da Administração Local começa por afirmar que «vivemos um tempo em que o modelo de gestão» deve permitir «o reforço saudável do Municipalismo».
Defende, de seguida, que «Os problemas e os bloqueios jamais se resolverão negando a realidade».
ANALISEMOS
O municipalismo é, não só, um sistema político de organização e gestão do território como um movimento político - filosófico sustentado na construção de um conceito mais ou menos reformador, às vezes descentralizador, outras de sentido contrário, concebido no pensamento de grandes figuras que, de entre outros, pode ir de Alexandre Herculano a João Franco, de Mouzinho da Silveira ao actual Governo.
Enquanto sistema político, pretende a maior autonomia para os Municípios, através da descentralização da administração pública a favor dos mesmos.
Enquanto movimento político - filosófico, foi construindo modelos de gestão pública que conheceu momentos altos na história de Portugal, reformadores daquele sistema político, quer dirigidos a novos modelos de organização, quer direccionados à conferência de competências e recursos ao nível dos Municípios.
Sendo uma realidade histórica nacional, nunca tais movimentos se fizeram à custa ou por causa das Freguesias.
Constituindo duas realidades autónomas e diferenciadas - embora complementares - a própria Constituição da República Portuguesa as reconheceu, distinguiu e consagrou.
Ao sublinhar e valorizar, ao longo do documento, o «reforço do Municipalismo», o Documento Verde esquece que Municípios e Freguesias têm cultivado, através dos tempos, uma gestão articulada da sua actividade, privilegiando um relacionamento que, além de cordial, ele próprio concorre para o reforço do municipalismo, potenciando-o nos seus efeitos, tornando-o «mais forte, mais sustentado e mais eficaz».
Ao apontar implicitamente as Freguesias como causa - provável - de «problemas e bloqueios», o Documento Verde desconsidera a sua autenticidade como realidade política que também são e desvaloriza a sua importância - que é incontestável - no desenvolvimento local e no apoio às populações, resultados que não carecem de demonstração.
Se o «reforço do Municipalismo» é um objectivo específico a alcançar, outros meios serão adequados para o atingir mas não através do sacrifício das Freguesias, da sua autonomia, do seu capital identitário.
Provavelmente, a reforma visada terá de mudar de direcção e de redefinir os seus destinatários!
Por outro lado, se a preocupação reformista pretende alcançar imposições externas, tais como o combate ao endividamento e o controlo do despesismo, ainda não está demonstrado que, às Freguesias, cabe uma quota parte do endividamento nacional, por resultar da sua gestão descontrolada ou que o despesismo do Estado tem sido pecha da sua gestão.

Como sempre afirmámos, sem recuar, as Freguesias capitalizam ganhos de eficiência e eficácia, com uma relação custo/benefício de 1 para 4, como concluído foi num recente estudo científico promovido e lançado no terreno pela Universalidade Lusíada.
«É essencial caminhar para orçamentos de base zero, ganhar escala de actuação na gestão corrente e nos investimentos, mudar o modelo de governação autárquica, promovendo mais transparência, simplificar as estruturas organizacionais, promover a coesão territorial, reduzir a despesa pública e melhorar a vida dos cidadãos»
(In Documento Verde, pág. 7, 2º parágrafo)
O modelo de Orçamento base zero foi concebido para o sector empresarial.
Sem que nos cumpra duvidar das suas virtualidades ou discutir a sua aplicabilidade no sector público, ousamos considerar que o "volume de negócios" realizado nas Freguesias ou o perigo das suas frustrações não oferecem contexto de risco para a sobrevivência das Freguesias.
E, pressupondo técnicas de alocação eficiente de recursos, podemos afirmar que as Freguesias são pioneiras na multiplicação dos recursos e na seriação das prioridades.
Por outro lado, promover a coesão territorial é proposição a que, com agrado, aquiesceremos.
Todavia, como está escrito, essa promoção pressupõe a redefinição de um novo modelo de governação autárquica, com mais transparência, que simplifique as estruturas organizacionais, que reduza a despesa pública e melhore a vida dos cidadãos.
Fomos pelo Documento Verde fora, à procura de tal modelo mas não o encontrámos.
Que paradigma e caminhos de governação local? Sem eles, como responderemos a tais desafios?
É oportuno acrescentar que a coesão territorial se alcança diluindo as assimetrias, equilibrando as dimensões, distribuindo equitativamente os benefícios, privilegiando os mais pobres em detrimento dos mais ricos.
Assim sendo, a coesão territorial, na perspectiva das Freguesias, não se alcança, única e exclusivamente, com a "aglomeração de Freguesias" rotuladas de pequenas mas também com a divisão das excessivamente grandes, de modo a que não ombreiem, em dimensão, com grande parte dos Municípios em que se não ousa tocar.
OS CRITÉRIOS
«A visão do Governo é a de que os problemas de fundo se resolverão com mudanças estruturais. Tal não se compadece com pequenos acertos, mas antes com o recurso a alterações centrais»
(In Documento Verde, pág. 7, 4º parágrafo)
Com a leitura desta asserção nasceu em nós a expectativa de encontrar no Documento Verde um projecto de reforma voltada para as aludidas mudanças estruturais. Uma reforma que, sem deixar de ser conjuntural, consubstanciasse uma mudança verdadeiramente estrutural.
Também a não encontrámos.
E, perfilhando a ideia de que uma reforma «com mudanças estruturais (...) não se compadece com pequenos acertos, mas antes com o recurso a alterações centrais», cumpre-nos manifestar a nossa recusa em aceitar que as Freguesias sejam o núcleo central das reformas estruturais que se querem para o País.
Entendemos, outrossim, que a Reforma do Estado deve começar, precisamente, no Estado e nele acabar. Mas, "quem" é o Estado?
Vários são os conceitos em que não nos perderemos.
O Estado somos todos nós, não entendidos como a justaposição de todos os indivíduos mas agrupados na complexidade de todos os organismos, com vida, autonomia e características próprias.
E o Estado, na assimilação destes entes autónomos, deve ser entendido como um todo orgânico, onde os indivíduos se dispõem, numa integração natural, para formar uma Família; as Famílias, da mesma forma e na sua condição de vizinhos, para formar as Freguesias; estas, como espaços de proximidade e convivência, para formar os Municípios; estes, por sua vez, para maiores circunscrições, harmonizando-se na sua coexistência e desenvolvimento até se atingir a organização superorgânica do Estado com o seu Poder que designamos Central.
Ora, pretender fazer uma Reforma do Estado dirigindo o seu olhar só para a Reforma da Administração Local e confinar o núcleo central das mudanças estruturais locais, ao exclusivo âmbito das Freguesias, é iniciativa que a história condenará mas que nos cumpre, nesta hora, denunciar.
«Portugal é um País com profundas raízes municipalistas e, até por essa razão, deve utilizar os Municípios como instrumentos de descentralização de políticas e de coesão do território»
(In Documento Verde, pág. 7, 5º parágrafo)
A reflexão a que esta asserção nos obriga, leva-nos a afirmar que, se as raízes dos Municípios se prendem à concessão dos primeiros forais, as das Freguesias mergulham na criação das primeiras paróquias, umas e outros ligados aos tempos do povoamento ordenado pelos nossos primeiros Reis.
Considerada a génese cristã da fundação de Portugal, difícil será distinguir a ancestralidade das raízes de uns e de outras.
Imbuídas desta carga axiológica, as Freguesias recusam ficar afastadas da discussão dos processos de descentralização de políticas e de coesão do território.
Nos processos de politização do País e na absorção do espírito democrático, as Freguesias, verdadeiros instrumentos de mudança, sempre tiveram um papel preponderante do qual não se deixarão destituir.
Apesar desta visão global que defendemos, a Reforma da Administração Local, qualquer que ela seja, jamais será producente se não tiver em conta as dinâmicas locais:
      * não pode esquecer as infra-estruturas construídas a reclamar manutenção, conservação;
      * não pode desprezar os equipamentos existentes que têm destino funcional e representam investimento;
      * não pode desvalorizar o crescimento do nível de vida das populações e o desenvolvimento de todo o contexto local;
      * deve explicar que destino pretende dar ao património estrutural das Freguesias e, sobretudo, o que vai fazer com o património imaterial de que elas são verdadeiro repositório;
Mas, sobretudo,
      * deve explicitar a bondade e o aumento da eficiência da reforma proposta e demonstrar a melhoria da prestação de serviço público e a redução de custos a que alude o Documento Verde - (pág. 27, in fine).
Recorrer, como critério para atingir este desiderato, às tipologias das áreas urbanas (TIPAU), parece-nos uma medida desadequada e perversa.
As tipologias recorridas tiveram na sua génese e criação fins de planeamento e urbanismo, estratégias de ordenamento do território, não objectivos de (re)organização administrativa e, muito menos, de políticas sociais.
Neste critério assenta a maior perversidade do modelo que se quer instituir. Desde logo porque o critério se aplica ante aos Municípios, sem que a finalidade desta manobra seja a aglomeração dos Municípios, como consta do memorando da troika.
Sem olhar às peculiares especificidades de cada Freguesia, o recurso às TIPAU oferece-se como critério meramente quantitativo, numérico, desajustado à realidade que as caracteriza, até por insuficiente estratificação do modelo.
Desvirtuando as suas especiais funções, mais sociais, menos mas ainda administrativas, com este critério e em nome da promoção de maior proximidade, o Documento Verde refugia-se na prossecução da escala como uma solução para todos os problemas.
Afirmando-se que as Freguesias não devem ser confundidas com os Municípios, nem na sua grandeza, nem nas competências a desempenhar, a procura de escala pode ser geradora de tal confusão, desvirtuando a característica mais distintiva destas Autarquias: a sua relação de vizinhança, de confiança e de proximidade com os cidadãos das suas Comunidades.
«Promover maior proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos»
(In Documento Verde "Objectivos Gerais ...", pág. 9)
A proximidade é o valor mais estimável a preservar.
Citando António Cândido de Oliveira, Professor da U.M., qualquer que seja a Reforma do Estado, deve atender-se às relações de proximidade: «Ao dar-lhes escala, estão a descaracterizá-las e a prejudicar políticas de proximidade».
O próprio Conselho da Europa através do seu Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa recomendou, por unanimidade dos seus membros, que as competências devem ser exercidas pelo nível da administração pública mais próximo das populações, nomeadamente (acrescentamos nós) aquelas que comprovadamente, a Freguesia executa melhor e a menor custo.
Com a aglomeração de Freguesias que, em nosso entender, se oferece como uma inviabilidade constitucional, são prejudicados, antes de mais, os valores da proximidade.
E aqui reside uma das contradições que o Documento Verde transporta em si.
A CRP prevê mecanismos de criação e extinção de Freguesias mas não figuras como a agregação, a reunião ou a aglomeração. Se, com esta criação se pretende mascarar e escamotear a sua extinção, acreditamos que o consigam.
Por isso, as referências a «novas Freguesias» - final da pág. 10; pág. 11, final do 1º parágrafo; pág. 20, b) do Documento Verde - são mais uma contradição indisfarçada, perante as afirmações de que não se pretende extinguir ou fundir Freguesias mas reuni-las ou aglomerá-las.
Existe, igualmente, contradição quando se pretende passar a mensagem de que, com a redução de Freguesias e na criação de novas Freguesias de maior dimensão e escala, as Freguesias agregadas verão respeitada a sua identidade, a sua toponímia as suas história e cultura.
Nessa reunião, as duas últimas serão factores de conflitos e rivalidades. É indiscutível.
Quanto à toponímia, ela resistirá historicamente nos "topos" (lugares), contra tudo e contra todos mas não se entende como possa subsistir na designação da nova entidade. E, excluída nesta, apagada será a sua própria identidade.
Assim se fere de morte o conceito da proximidade íntima do cidadão com a sua Freguesia, proximidade de dimensão quase familiar, própria das comunidades alicerçadas na partilha comunitária de bens, de trabalho, de vivências e convivências do quotidiano, de afectos.
Porque as Freguesias são o lugar de todos os afectos!
A CRONOGRAFIA
Observa-se que uma preocupação de rigor sufocante subjaz na concepção do cronograma.
Se volvermos o olhar para o passado, observaremos que a reforma administrativa do Estado, levada a peito por Mouzinho da Silveira, levou 40 anos a consumar-se e, se ficou gravada na História, não foi por ter sido apressada ou agressiva.
Modernamente, contando-se com mecanismos de comunicação rápida, os tempos podem encurtar-se. Porém, nos Países onde se ousa reformar sem atropelos, a implementação de projectos similares conta, no mínimo, com o tempo de um mandato.
O cronograma que agora se desenha é rígido, aligeirado, definido em intervalos curtos, revelando pressa de atingir o fim, ansioso no seu cumprimento.
O lapso temporal conferido à ANAFRE para pronúncia - uma semana - é demasiado exíguo.
Sendo, embora, a voz das Freguesias, a ANAFRE necessita de promover o debate e ouvir o que as Freguesias lhe querem dizer, oportunidade que irá acontecer no seu Congresso Nacional, antecipado para os primeiros dias de Dezembro do ano corrente. É preciso conceder tempo à audição das populações e dos órgãos de representação local que devem decidir sobre o seu próprio destino.
A (re)organização do território não pode ser feita por imposição legal mas estimulada na adesão voluntária de agregação, como metodologia a seguir, dando voz à cidadania dos homens não agentes políticos, com direito de serem informados e de participarem na definição das políticas com que os hão-de governar.
Por outro lado, estando em causa a revisão de quase duas dezenas de leis da República, é tal a amplitude e a importância da sua análise que o cronograma, também aqui se mostra desajustado aos tempos e ao compasso que devem ditar o ritmo desta revisão.
O cronograma estabelecido é inadequado à articulação de todos os factores que devem ser chamados numa verdadeira Reforma do Estado que se quer conscientemente interiorizada e assumida pelos cidadãos, harmoniosa e sistematizadora.
OS IMPACTOS INTERNOS
A questão da escala e dimensão, salvo raras excepções, não tem constituído qualquer impedimento no relacionamento das Freguesias com os Municípios e é base suficiente para «descentralização de novas competências e reforço da sua actuação» - pág. 20, b) - designadamente, para a conversão, em próprias e universais, das competências até agora executadas por força de contratos de delegação de competências.
A transferência dos meios financeiros deve sair directamente do Orçamento do Estado para as Freguesias e não ser «suportada exclusivamente pelo orçamento do Município, mediante a reorientação de parte da verba dos Fundos Municipais» - pág. 28, in fine - a menos que esta reorientação se faça, à partida e desde logo, no âmbito do Orçamento do Estado.
Municípios e Freguesias sempre estiveram em interacção. Mas as competências não podem manter-se em sobreposição. A lei deve ser clarificada.
Sem desprezo pela contratualização das que ficarem na reserva dos Municípios, o pacote de competências a atribuir às Freguesias deve destinar-se a todas, sem qualquer distinção numérica, quer de carácter geográfico, quer demográfico.
A definição de critérios quantitativos é fomentadora de resultados absolutamente díspares que, além de potenciarem a ocorrência de injustiças, vão provocar incómodos e exacerbar rivalidades, não dando resposta a questões simples como estas:
      * Por que se agrega/extingue uma Freguesia com 370 habitantes de um Concelho, sita na margem direita do rio e se mantém outra, de outro Concelho, com 150, na margem esquerda?
      * Por que se extingue uma com 300 habitantes e se salva outra com 301?
      * E, se no dia seguinte à Reforma, falecer, nesta última, o 301º habitante? Vai corrigir-se, imediatamente o resultado?
      * Por que razão são predominantemente urbanas as Freguesias cuja sede se localize até ao limite de 3km? E se, desde já, se deslocar a sede para edifício mais distante? Acaso se altera a substância das coisas?
      * Como se vão diluir as assimetrias com esta estratégia? E por que não fazê-lo através da criação paralela de Freguesias de mediana dimensão a partir de Freguesias demasiado grandes?
      * Sendo interminável a lista das interrogações, estará o Documento Verde apto a responder racionalmente?
A Reforma do Estado, a fazer-se, deve ser integral e dispor do tempo necessário a debates locais que envolvam Municípios e Freguesias, Organizações Políticas e Sociedade Civil, Estruturas e Forças Vivas das Comunidades, Cidadãos em Geral.
OS IMPACTOS EXTERNOS
Conscientes de que, tal pressa, traz inerente uma intenção de satisfazer as imposições troikianas de restrição na despesa - como se o cerne da questão fossem os orçamentos das Freguesias ou o desperdício da sua gestão! - A ANAFRE não pode deixar de afirmar que, para o contexto da troika, a redução das Freguesias não traz a desejada solução.
Recordando as palavras do Dr. Fernando Ruas, Presidente da ANMP, publicamente proferidas, «O que se pensa poupar com a extinção de Freguesias não fará mexer o fiel da balança».
Pelo contrário.
Como demonstraremos, a "aglomeração" de Freguesias é, nesse contexto, algo perversa. Sem que detenhamos, ainda, os resultados dos estudos que decidimos promover, estamos convictos de que as nossas expectativas serão confirmadas: a junção de Freguesias sairá mais cara ao Estado.
A promoção da proximidade não se faz com a extinção de Freguesias.
Recentrar o poder obriga à profissionalização de mais políticos com o inerente aumento das remunerações, coarctando a aproximação dos níveis de decisão aos cidadãos e pondo em causa o inestimável valor do voluntariado com que, no modelo actual, o trabalho dos Eleitos de Freguesia se exerce maioritariamente.
Ora, se o objectivo que se visa alcançar é reduzir a despesa pública - o que não será conseguido à custa da extinção desenfreada e aleatória de Freguesias - é preciso explicar à troika que, com a extinção de Freguesias - porque é de verdadeira extinção que se trata - não haverá qualquer poupança.
Ela entenderá que a Reforma do Estado não deve começar nem cingir-se ao elo mais fraco - as Freguesias - mas considerar todo o complexo estrutural e organizacional do Estado.
E será flexível como o foi perante a explicação de que o número de Municípios não era obstáculo à prossecução dos objectivos e imposições por ela traçados.
A FINAL
Afinal, a ANAFRE defende a Reforma do Estado ou defende-se dela?
Pelo que fica exposto, a ANAFRE não pode defender esta Reforma do Estado.
Porque não é integral e universal.
Porque discrimina negativamente as Freguesias.
Porque não acredita na bondade dos seus critérios.
Porque teme a perversidade das suas consequências.
Porque admite que o modelo proposto - mesmo que corrigido ou melhorado - só deve aplicar-se através da adesão voluntária localmente discutida e planeada.
Porque entende que, se vier a ser imposta - o que rejeita - deve considerar princípios universais e critérios de verdade e racionalidade, tais como:
      * Exclusão de critérios quantitativos;
      * Por oposição, adopção de critérios qualitativos;
      * Aceitação de razões históricas e de património material e imaterial;
      * Considerar motivos de crescimento demográfico;
      * Valorizar condições de interioridade/ruralidade;
      * Levar em conta os tipos de povoamento;
      * Considerar as dificuldades em distinguir os conceitos de "rural" e "urbano", e definição dos seus limites, num País eminentemente rural, não só na sua origem, nas suas tradições, nos seus gostos, nos seus recursos naturais, no seu destino.
Este Projecto precisa de tempo para amadurecer sob pena de se precipitarem soluções pelas quais, amanhã, seremos condenados.
Todos os factos da vida são históricos mas só alguns ficam para a História.
Uns por grandes causas. Outros pelos piores motivos.
Façamos com que as gerações vindouras louvem o legado que lhes deixarmos.

Lisboa, 14 de Outubro de 2011

Sem comentários:

Enviar um comentário